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PROVIMENTO Nº 15/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 37/2021

Altera o Provimento n.º 45/2008, que cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, IVORY COELHO NETO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que, atualmente, a Lei Maria da Penha destina-se a combater a chamada “violência de gênero”,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A ementa do Provimento n.º 45/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica - NUCLEVID, e dá outras providências.”

Art. 2º O art. 1º do Provimento n.º 45/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Combate à Violência Doméstica - NUCLEVID.”

Art. 3º O “caput” do art. 2º do Provimento n.º 45/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São atribuições do Núcleo de Combate à Violência Doméstica:”

Art. 4º O art. 3º do Provimento n.º 45/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Núcleo de Combate à Violência Doméstica ficará vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.”

Art. 5º O art. 6º do Provimento n.º 45/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º As solicitações de atuação do Núcleo de Combate à Violência Doméstica serão encaminhadas à sua Coordenação.”

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de março de 2013.

IVORY COELHO NETO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 12/03/2013.


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