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PROVIMENTO Nº 05/2013

Dispõe sobre a utilização de veículos e o procedimento para solicitação de transportes no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter controle constante e efetivo sobre a utilização dos veículos que atendem as demandas de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO importante o respeito à escala de serviços previamente elaborada pela Unidade de Transportes,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Somente poderão conduzir veículos da frota da Procuradoria-Geral de Justiça bem como os veículos locados ou à disposição desta, os ocupantes dos cargos de Motorista pertencentes ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Policiais Civis e Militares adidos e motoristas terceirizados de empresa que mantenha contrato com a Instituição.

§ 1º Excepcionalmente, mediante prévia autorização da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, poderá membro ou servidor ocupante de cargo não previsto no “caput”, conduzir veículo da frota da Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 2º Para fins de obter a autorização referida no §1º, independentemente desta ser para membro ou servidor, o pedido fundamentado deverá ser encaminhado pelo membro à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º Todos os veículos a serviço do Ministério Público deverão ser recolhidos às garagens da Procuradoria-Geral de Justiça, salvo quando em viagens ou quando em curso deslocamento ou diligência cuja interrupção possa trazer prejuízo ao serviço.

§ 1º Somente mediante prévia autorização da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, proferida após análise de pedido fundamentado do membro interessado, é que o veículo poderá ser recolhido em local diverso do estabelecido no “caput”.

§ 2º A exigência constante do “caput” não se aplica aos veículos vinculados ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º Os veículos da frota e os veículos locados deverão obrigatoriamente ser submetidos às revisões consideradas preventivas e corretivas, conforme manual do veículo e orientação da Unidade de Manutenção de Veículos.

Art. 3º Os veículos da frota e os veículos locados deverão obrigatoriamente ser submetidos às revisões consideradas preventivas e corretivas, conforme manual do veículo e orientação da Unidade de Transportes. (Redação alterada pelo Provimento nº 111/2015)

Art. 4º Os condutores dos veículos fixos da frota, locados ou à disposição da Instituição, deverão, obrigatoriamente, preencher todos os campos da planilha constante do Anexo Único e encaminhá-la à Unidade de Transportes em, no máximo, 15 dias, contendo os seguintes dados:

Art. 4º Os condutores dos veículos fixos da frota, locados ou à disposição da Instituição, deverão, obrigatoriamente, preencher todos os campos da planilha constante do Anexo Único e encaminhá-la à Unidade de Transportes em, no máximo, 10 dias, após o término de sua utilização, contendo os seguintes dados: (Redação alterada pelo Provimento nº 111/2015)

I - identificação do condutor, em conformidade com art. 1º deste Provimento;

II - hora e quilometragem da saída e do retorno, destino/local e, em caso de horário extraordinário, visto do usuário ou do responsável pela autorização de deslocamento fora do horário do expediente;

III - gastos com combustíveis e lubrificantes, se for o caso;

IV - informações acerca de eventuais avarias ou qualquer outra anomalia mecânica;

V - outras observações que julgar pertinente o registro;

VI - assinatura do condutor.

§ 1º Em caso de deslocamento sigiloso a planilha constante do Anexo Único deverá ser preenchida sem informação quanto ao destino e/ou objeto do deslocamento.

§ 2º Todo deslocamento sigiloso deverá ser comunicado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ao término do deslocamento, por meio de protocolo virtual reservado no Sistema de Protocolo Unificado – SPU.

§ 3º É vedado delegar o preenchimento da planilha de que trata este artigo.

§ 4º Compete a servidor indicado pelo Coordenador da Unidade de Transporte conferir o correto preenchimento da planilha constante do Anexo Único deste Provimento, somente recebendo-a quando devidamente preenchida e assinada, conforme previsto neste artigo.

§ 5º O preenchimento dos campos da planilha não devem transpor o mês em curso, sendo vedado o lançamento de dados das utilizações dos veículos do mês subsequente. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento nº 111/2015)

Art. 5º As solicitações para a utilização dos serviços de transporte da Procuradoria-Geral de Justiça deverão ser realizadas através do sistema de “Solicitação de Transportes”, disponível na intranet do Ministério Público.

§ 1º A antecedência da solicitação deve ser de, no mínimo, 3 (três) horas.

§ 1º A antecedência da solicitação deve ser de, no mínimo, 2 (duas) horas. (Redação alterada pelo Provimento nº 111/2015)

§ 2º O cancelamento ou alterações de uma solicitação deverá ser incluído no sistema com antecedência mínima de 2 (duas) horas do horário de saída do veículo.

§ 3º No caso de cancelamento com antecedência menor, o usuário deverá informar por telefone à Unidade de Transportes, evitando o deslocamento desnecessário do servidor e do veículo; deverá, ainda, reiterar o cancelamento ou quaisquer alterações do pedido por meio eletrônico (transporte@mp.rs.gov.br), para facilitar o registro e controle pela referida Unidade.

§ 4º A solicitação de veículo para a manhã do dia seguinte deverá ser enviada até às 17 horas e 30 minutos do dia anterior para deslocamentos em Porto Alegre e Região Metropolitana e até às 16 horas para viagens para interior do Estado.

Art. 6º As solicitações de transporte devem ter como referência o horário normal de expediente, e local de saída as sedes administrativas da Instituição.

Parágrafo único. Nos casos excepcionais, quando houver necessidade de uso de veículo fora do horário normal de expediente, bem como de definição de local de partida ou de retorno fora das dependências da Instituição, o solicitante, se for membro da instituição, deverá, por e-mail, submeter o pedido de autorização à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, sem prejuízo da solicitação prevista no art. 5º. Se o solicitante for servidor da Instituição, deverá, por e-mail, submeter o pedido de autorização à Direção-Geral, igualmente sem prejuízo da solicitação prevista no art. 5º.

Art. 7º Caberá à Unidade de Transportes, obedecendo ao sistema de rodízio, elaborar a escala de veículos e de Motoristas destinados a cumprirem os serviços conforme as solicitações recebidas.

Art. 8º Os usuários dos serviços de transporte da Procuradoria-Geral de Justiça, quando fora do horário normal de expediente, deverão visar a planilha diária, apresentada pelo Motorista responsável pelo transporte, constante do Anexo Único deste Provimento.

Art. 9º Fica vedado o uso dos veículos da frota da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como dos veículos locados ou à disposição da Instituição, para transporte de membros ou servidores que se revistam de natureza pessoal.

Art. 10. Ao receber um veículo em carga, o membro ou servidor deverá assinar um termo de responsabilidade pelo uso do mesmo.

Art. 11. Os casos omissos serão submetidos, pela coordenação da Divisão Administrativa, à decisão da Direção-Geral.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 14/2005.

Art. 13. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 01/02/2013.


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