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PROVIMENTO Nº 01/2013 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 16/2016.

Altera os artigos 1º e 2º do Provimento n.º 57/2008, que cria a Comissão Institucional de Gestão Ambiental do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 06, de 22 de outubro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art.1º O art. 1º do Provimento n.º 57/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental, com a finalidade de estudar, sugerir e acompanhar a implementação de medidas internas destinadas à adoção de rotinas administrativas e hábitos ecologicamente sustentáveis, tais como a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, por meio do gerenciamento de resíduos sólidos e outras medidas de consumo de bens e serviços de forma sustentável, todas no sentido de fomentar a conscientização institucional da preservação ambiental.

§ 1º A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será constituída por membros e servidores dos seguintes setores, bem como servidores convidados na medida em que os assuntos exigirem:

I - Procurador ou Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, seu presidente;
II - Promotor de Justiça classificado na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, no exercício da função de Diretor de Promotoria ou seu substituto;
III - um Promotor de Justiça da Entrância Intermediária, com atuação na área ambiental, convidado pelo Presidente da Comissão Institucional de Gestão Ambiental;
IV - servidores da Direção-Geral designados;
V - servidor da Divisão de Assessoramento Técnico;
VI - servidor do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente;
VII - servidor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VIII - servidor da Assessoria de Imagem.

§ 2º Os membros referidos nos incisos I a III do § 1º comporão a Comissão Deliberativa; os servidores representantes dos setores referidos nos incisos IV a VIII comporão a Comissão Executiva como membros natos e os membros eventuais poderão ser convidados a participar na medida da necessidade.”

Art. 2º O art. 2º do Provimento n.º 57/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental atuará prioritariamente nas seguintes áreas:

I - Gestão dos Resíduos Sólidos;
II - Eficientização Predial, que buscará a adequação física das sedes do Ministério Público, inclusive as futuras, para o uso mais eficiente e racional dos recursos ambientais e para a economia energética;
III - Compras e Licitações, a fim de que se opte por produtos e serviços sustentáveis do ponto de vista ambiental.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Gislaine Rossi Luckmann,
Promotora-Assessora.
DEMP: 17/01/2013.


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