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Instrução Normativa nº 04/2000

Exclusão de responsabilidade de ressarcimento pela emissão de segunda via de crachá da PGJ.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2000

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público,
com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de
1997,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1º - O servidor ou o estagiário remunerado vítima de furto ou roubo do
crachá de que tratam o artigo 4º do Provimento nº 29/2000, o artigo 12 do
Provimento nº 30/2000 e os respectivos Termos de Compromisso poderá ser
excluído da responsabilidade de ressarcimento pela emissão da segunda via,
desde que haja comprovação de que não contribuiu, com sua ação ou omissão, para
a consecução do evento e que procurou minorar a produção do resultado.

ART. 2º - Os documentos referentes à comprovação de que trata o artigo
anterior, devidamente protocolados na Unidade de Protocolo e Expedição da
Procuradoria-Geral de Justiça, deverão ser encaminhados à Divisão de Recursos
Humanos – Unidade de Registro Funcional.

ART. 3º - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
decidirá, à vista da documentação, sobre a possibilidade ou não de exclusão da
responsabilidade de ressarcimento pela emissão da Segunda via do crachá.

ART. 4º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2000.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
de Recursos Humanos e na Secretaria da
Suprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.


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