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PROVIMENTO Nº 108/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 22 de outubro de 2012, nos autos do PR.00870.00079/2011-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Vitória do Palmar,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Vitória do Palmar, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santa Vitória do Palmar:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, Júri, JECrim (1ª Vara) e Execuções Criminais;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, Infância e Juventude, JECrim (2ª Vara) e Improbidade Administrativa;
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Judicial, Defesa Comunitária e JECrim (3ª Vara).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 22/11/2012.


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