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Período de Férias de servidores do Quadro de Pessoal da PGJ (REVOGADA).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2000
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2001

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público,
com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de
1997,

CONSIDERANDO o parecer exarado no Expediente Administrativo nº 008403-0900/00-7,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

ART. 1º - Os servidores que ingressarem nos Quadros de Pessoal da
Procuradoria-Geral de Justiça e que tiverem solução de continuidade em seu
tempo de serviço ou não forem egressos do Serviço Público Estadual só estarão
aptos ao gozo de férias após doze meses de exercício do cargo, de acordo com o
parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 03 de
fevereiro de 1994.

ART. 2º - Os servidores que ingressarem nos Quadros de Pessoal da
Procuradoria-Geral de Justiça oriundos do Serviço Público Estadual, conquanto
sem solução de continuidade, e já tenham exercido os respectivos cargos
públicos, na soma do anterior com o atual, por mais de doze (12) meses e não
fruído férias na Repartição Pública anterior, poderão gozar o primeiro período
de férias no mesmo ano civil de ingresso, mediante prévia anuência da chefia
imediata e verificação dos dados assentados na Unidade de Registros Funcionais
da Divisão de Recursos Humanos.

ART. 3º - Os períodos de férias subseqüentes serão concedidos a qualquer tempo
do curso dos respectivos anos civis, também seguintes, em respeito à
anualidade, tudo de acordo com a ¨Escala de Férias¨ e com a prévia anuência da
chefia imediata.

ART. 4º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2000.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

Registre-se na Direção-Geral, na Divisão
de Recursos Humanos e na Secretaria da
Suprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor de Justiça.


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