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PROVIMENTO Nº 100/2012

Define a estrutura e o âmbito de atuação do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o teor do Provimento n.º 08/2005, de 12 de abril de 2005, que criou – no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais – o Gabinete de Assessoramento Eleitoral, com a missão de acompanhamento e apoio aos membros da instituição no exercício das funções eleitorais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O Gabinete de Assessoramento Eleitoral é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na área eleitoral, vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

Art. 2º O Gabinete de Assessoramento Eleitoral tem por objetivo o acompanhamento e apoio aos membros da instituição no exercício das funções eleitorais, além de promover a articulação com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, exerçam atividades voltadas ao estudo, prevenção e promoção da lisura e normalidade do processo eleitoral.

Art. 3º Compete ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral, dentro da respectiva área de atuação, as mesmas atribuições previstas para os Centros de Apoio Operacional, conforme art. 36, “caput”, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, observando-se as peculiaridades do processo eleitoral.

§ 1.º Incumbe ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral dar o encaminhamento devido às demandas recebidas, direcionando-as aos Promotores de Justiça com atribuição em matéria eleitoral de acordo com o local da circunscrição, observadas as designações específicas fixadas para cada Zona Eleitoral. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 75/2023-PGJ)

§ 2.º No caso de fatos ocorridos na circunscrição de Porto Alegre, observadas as designações específicas, haverá uma distribuição igualitária entre os Promotores de Justiça com atuação nas Zonas Eleitorais que compõem a circunscrição, ressalvando-se, ainda, a possibilidade de atuação compartilhada no período eleitoral, mediante designação da Procuradoria Regional Eleitoral. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 75/2023-PGJ)

Art. 4º O Gabinete de Assessoramento Eleitoral, com atribuição em todo o Estado, será dirigido por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça de entrância final designado Coordenador pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4.º O Gabinete de Assessoramento Eleitoral, com atribuição em todo o Estado, será dirigido por um coordenador, escolhido dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 anos de idade na data da posse, de livre designação pelo Procurador-Geral de Justiça. (Redação conferida pelo Provimento n. 75/2023-PGJ)

Art. 5º Poderão ser designados outros membros do Ministério Público para prestar serviços junto ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral.

Art. 6º Haverá a lotação no Gabinete de Assessoramento Eleitoral de servidores da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como de estagiários em número suficiente para atender à demanda da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 7º A Direção-Geral do Ministério Público providenciará os suportes administrativo e material necessários à efetiva implementação do Gabinete de Assessoramento Eleitoral quando do desempenho de suas funções.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 06/11/2012.


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