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PROVIMENTO Nº 92/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 27 de agosto de 2012, nos autos do PR.00983.00774/2011-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho:
“1º Promotor de Justiça: 1ª a 9ª Varas Cíveis (1º Juizado) - 16ª a 18ª Varas Cíveis (2º Juizado);
“2º Promotor de Justiça: 10ª a 18ª Varas Cíveis (1º Juizado) - 13ª a 15ª Varas Cíveis (2º Juizado);
“3º Promotor de Justiça: 1ª a 9ª Varas Cíveis (2º Juizado) - 10ª a 12ª Varas Cíveis (2º Juizado) e 19ª Vara Cível.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 28/09/2012.


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