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PROVIMENTO Nº 76/2012

Altera o Provimento n.º 33/2012, que regula o acesso a informações previsto na Lei n.º 12.527/2011, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 13 do Provimento n.º 33/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Quando se tratar de indeferimento por parte do Coordenador do SIAC a autoridade recursal será o Secretário-Geral; e, quando o indeferimento for proveniente de outra autoridade da Instituição, o órgão recursal será o Coordenador do SIAC. Em ambas as hipóteses a autoridade recursal deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de julho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/08/2012.


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