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PROVIMENTO Nº 75/2012

Altera o Provimento n.º 30/2012, que dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul durante o período eleitoral das Eleições Municipais de 2012, em primeiro turno e em segundo turno, se houver.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legiais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o art. 1º do Provimento n.º 30/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam os Promotores de Justiça designados para exercer as funções eleitorais, autorizados nas Comarcas respectivas a convocar os servidores do Ministério Público para atender, em regime de plantão, nos dias 06 e 07 de outubro de 2012, nas eleições em primeiro turno, e nos dias 27 e 28 de outubro de 2012, nas eleições em segundo turno, se houver.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de julho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/07/2012.


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