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Altera o artigo 4º, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão extraordinária de 28 de junho de 2012,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Altera o artigo 4º, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 4º ...
I - ...
b) em votação secreta de, no mínimo, dois terços de seus integrantes, as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, “caput”, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de julho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/07/2012.


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