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PROVIMENTO Nº 58/2012

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de junho de 2012, nos autos do PR.00983.00342/2011-2;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da comarca de Gramado,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Gramado, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Gramado:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Cível, bem como as matérias de Improbidade Administrativa e de Defesa dos Direitos dos Idosos;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, Infância e Juventude e Defesa Comunitária (exceto as matérias atinentes à Improbidade Administrativa e Defesa dos Direitos dos Idosos).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/07/2012.


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