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PROVIMENTO Nº 49/2012 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 18/2014

Dispõe sobre a criação, organização e atribuições da SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DAS CARREIRAS – SASC, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização de normas que regulamentem os procedimentos administrativos atinentes ao Estágio Probatório, à avaliação periódica de desempenho, à promoção nas carreiras e aos processos e procedimentos disciplinares aplicáveis aos servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o atendimento do estabelecido na Missão e Visão expresso no Mapa Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em especial: “melhorar a satisfação das pessoas no trabalho” e “desenvolver e gerir competências”;

CONSIDERANDO que os servidores se constituem parte significativa do capital intelectual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e por isso é de fundamental importância o acompanhamento e a sistemática supervisão objetivando a gradativa melhoria de seus desempenhos pessoais e funcionais, desde seu ingresso na Instituição;

CONSIDERANDO que se constituem em ferramentas importantes na gestão de pessoas e na melhoria da qualidade de vida do servidor, a valorização de resultados, o apoio à melhoria de desempenhos pessoais e funcionais, assim como o suporte para superação de dificuldades; e

CONSIDERANDO que a criação de um fórum permanente para discutir e gerenciar programas e projetos estratégicos para área de recursos humanos é expectativa dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujo atendimento viabilizará o comprometimento com a discussão e a apresentação de sugestões alternativas para melhores práticas, na solução de casos gerais ou específicos no que se refere à gestão de pessoas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, diretamente subordinada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC é área gestora dos processos de avaliação de desempenho funcional, de promoção por merecimento, de readaptação, de aplicação do regime disciplinar e de gestão de pessoas.

Art. 3º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC será dirigida por um Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 1º O substituto do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, será também designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 2º A coordenação administrativa da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC será exercida por servidor designado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 3º Os servidores que exercem atividades administrativas junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC serão lotados na própria Secretaria.

§ 4º Os Membros e servidores que exercem suas funções junto à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC devem realizá-las, preferencialmente, com dedicação exclusiva.

Art. 4º Compõem a estrutura da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC a:
I - Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
II - Comissão de Gestão Estratégica de Pessoas;
III - Comissão Disciplinar Permanente.

Art. 5º A Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC disporá de recursos administrativos e institucionais para gerir, assessorar e acompanhar as Comissões e as demais atividades inerentes à Secretaria.

Art. 6º Compete ao Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC:
I - dirigir as atividades da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC;
II - acompanhar e supervisionar as carreiras dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
III - participar das atividades de todas as Comissões que estão sob a coordenação da Secretaria, quando necessário;
IV - decidir quanto à instauração, instrução e conclusão dos processos e procedimentos disciplinares relativos a irregularidades administrativas no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e ainda quanto à composição e diretrizes das Comissões Processantes das sindicâncias, dos inquéritos e dos processos administrativos disciplinares;
V - exercer cumulativamente a Presidência da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, quando oportuno e conveniente;
VI - decidir acerca de outras atribuições relacionadas à Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras - SASC e às Comissões que a integram;
VII - estabelecer linhas de ação convergentes com o Mapa Estratégico e com as demais áreas da estrutura do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que tratam com a gestão, a supervisão e a melhoria de desempenho dos servidores;
VIII - opinar, quando instado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, sobre os processos de:
a) nomeação;
b) posse;
c) colocação à disposição;
d) exoneração;
e) remoção;
f) redistribuição;
g) lotação;
h) promoção por mérito;
i) permanência de adido;
IX - decidir quanto à readaptação;
X - quanto ao Estágio Probatório:
a) dirigir e decidir quanto ao processo avaliativo de servidor em estágio probatório;
b) orientar, assessorar, supervisionar e acompanhar o processo avaliativo junto à chefia imediata de servidor em estágio probatório;
c) verificar a correlação entre as atividades a serem executadas pelo servidor estagiário quando de sua designação para o exercício da função gratificada e as atribuições do cargo do avaliado, bem como quando de sua designação para exercer outro cargo de provimento em comissão, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
d) indicar à chefia imediata de servidor estagiário proposta de Plano de Acompanhamento do Desempenho de Servidor;
e) determinar, a qualquer tempo, à Presidência ou aos servidores relatores e revisores da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional a realização de diligências complementares à Avaliação de Desempenho Funcional de servidor estagiário;
f) autorizar a realização de diligências solicitadas pelo Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
g) requisitar dados e informações, a qualquer tempo, junto a qualquer das áreas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
h) decidir quanto à continuidade do processo avaliativo de servidor em estágio probatório do 1º ao 5º período avaliativo;
i) encaminhar parecer ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para decisão, nos casos de instauração de Avaliação Especial de Desempenho de servidor estagiário;
j) elaborar parecer, após relatório conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, no 6º período avaliativo, para exame do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
k) nos casos de impedimento ou suspeição do Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC, nas situações descritas nas letras “i” e “j” do presente artigo, o relatório conclusivo será encaminhado diretamente para o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
l) cumprir as decisões do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos referentes aos procedimentos de Avaliação Especial de Desempenho.

XI - na avaliação periódica de desempenho funcional: coordenar o acompanhamento e avaliação permanente do desempenho funcional dos servidores estáveis;
XII - na promoção por merecimento: coordenar os processos de promoção por merecimento dos servidores estáveis;
XIII - na remoção: coordenar os processos de remoção dos servidores;
XIV - adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Provimento e nos Regulamentos próprios desta Instituição.

Art. 7º O Diretor da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC poderá solicitar ao Serviço Biomédico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para acompanhamento de servidor integrante do Quadro de Pessoal de Provimento da Procuradoria Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ou adidos:
I - a realização de estudos, diligências, perícias e elaboração de laudos, nas diferentes fases do processo avaliativo de desempenho funcional;
II - a realização de perícias e elaboração de laudos nos processos e procedimentos disciplinares, relativos a irregularidades administrativas ou à prática de infração funcional cometida por servidores e adidos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 8º Os dispositivos referentes aos processos de avaliação periódica de desempenho funcional e promoção por merecimento não entrarão em vigor na data da publicação deste Provimento, dependendo de regulamentação própria.

Art. 9º A partir da publicação deste Provimento fica extinta a Secretaria de Avaliação de Pessoal - SAPE, criada pelo Provimento n.º 48/2008, sendo que as atribuições passam a ser de competência da Secretaria de Acompanhamento e Supervisão das Carreiras – SASC.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as disposições dos Provimentos nº 14/2000 e nº 48/2008.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n.º 14/2000 e arts. 1º, 2º, 3º, 4º 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 do Provimento n.º 48/2008. (Redação alterada pelo Provimento nº 71/2012)

Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/07/2012.


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