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Altera o Anexo Único do Provimento nº 66/2011, que regulamenta o Processo Seletivo Público de credenciamento de estudantes para ingresso no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 5º do Anexo Único do Provimento nº 66/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...
Parágrafo único. O prazo de eficácia a que se refere o “caput” será de, no máximo, 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do resultado final.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de abril de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/04/2012.


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