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PROVIMENTO Nº 16/2012

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n.º 11.250, de 03 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e,

CONSIDERANDO os autos do processo PR.00565.00061/2011-4

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 15,66 (quinze reais e sessenta e seis centavos), a contar de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2012.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/03/2012.


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