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ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012

Cria, na estrutura organizacional das Promotorias de Justiça, a Secretaria-Geral e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Projeto de Padronização e Organização Administrativa das Promotorias de Justiça – PROPAD;

CONSIDERANDO a operacionalidade do Sistema Gerenciador de Promotorias – SGP, no tocante ao registro e cumprimento das diligências;

CONSIDERANDO, ainda, que os feitos de atribuição do Diretor das Promotorias de Justiça não podem ser registrados no SGP,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional das Promotorias de Justiça, a Secretaria-Geral.

Art. 2º Incumbe à Secretaria-Geral a execução das atividades previstas e descritas no Manual do PROPAD.

Art. 3º A Divisão de Recursos Humanos deverá lotar os servidores indicados pelo PROPAD nas respectivas Secretarias-Gerais, em cada Promotoria de Justiça.

Parágrafo único. A Coordenação do PROPAD providenciará, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, relação, por Promotoria de Justiça, dos servidores que devam ser lotados na Secretaria-Geral.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2012.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 13/01/2012.


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