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ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2011 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2011

Institui a obrigatoriedade de impressão frente e verso dos documentos emitidos no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o caráter estratégico do Projeto “Impressão Frente-Verso”, em favor do interesse público, da economicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Institucional de Gestão Ambiental exaradas no expediente PR.00020.00402/2008-5;

CONSIDERANDO os significativos benefícios orçamentários e ambientais decorrentes da economia de papel e de toner, com a adoção da impressão “frente e verso”, e dos modos “preto e branco” e “rascunho” como padrão no âmbito da Instituição,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º É obrigatória a impressão frente e verso de documentos emitidos no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no modo “rascunho”, ressalvados os casos em que a impressão em apenas um dos lados do papel e/ou com alta definição seja necessária.

Art. 2º É adotada, como modo padrão nas impressoras com uso de toner colorido, a impressão em preto e branco, exceto quando as cores forem indispensáveis à qualidade e finalidade do documento produzido.

Art. 3º A Divisão de Informática, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, deverá providenciar a configuração:
I - da impressão “frente e verso” e “rascunho” como modo padrão em todas as impressoras;
II - da impressão “preta e branca” como modo padrão em todas as impressoras que utilizam toner colorido.

Art. 4º A Comissão Institucional de Gestão Ambiental deverá elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Ordem de Serviço, projeto de campanha de conscientização para membros e servidores, a ser divulgada nos meios institucionais de informação.

§ 1º O projeto referido no “caput” deverá ser submetido à aprovação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que determinará a sua divulgação.

§ 2º A campanha de conscientização deverá ter como foco os seguintes temas:
I - estimular a redução de impressões em papel e coloridas, por meio de:
a) ações que evitem a impressão de rascunhos para a correção de minutas;
b) aquisição do hábito de corrigir minutas diretamente nos computadores;
c) divulgação mensal do consumo “per capita” em cada Procuradoria e Promotoria de Justiça, bem como nos órgãos administrativos;
d) estabelecimento de metas anuais de redução do consumo de papel e de toner.

II - economia gerada com a adoção da nova sistemática de impressão de documentos e,

III - benefícios para o meio ambiente.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2011.

DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/11/2011.


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