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PROVIMENTO Nº 47/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 08 de agosto de 2011, nos autos do PR.00953.00045/2011-7;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar cargo e redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Teutônia,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Teutônia, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Teutônia:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, Execução Criminal, Júri e matérias do art. 5º, incisos IV (Meio Ambiente, Patrimônio Natural e Cultural) e VI (Defesa do Patrimônio Público), do Provimento nº 12/2000;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, JECrim, Violência Doméstica, Infância e Juventude e matérias do art. 5º, incisos I (Direitos Constitucionais), III (Pessoas Portadoras de Deficiência), V (Defesa do Consumidor), XII (Fundações), XIII (Saúde Pública), XIV (Defesa dos Direitos do Idoso) e XVIII (Urbanismo e Habitação), do Provimento nº 12/2000.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/08/2011.


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