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PROVIMENTO Nº 23/2011 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 07/2020 - PGJ.

Dispõe acerca das funções e da estrutura do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisar e ampliar as funções e a estrutura do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º São atribuições da Unidade de Gestão Estratégica:
I - conduzir o processo de formulação de estratégias no âmbito do Ministério Público e sua tradução em objetivos, indicadores, metas e ações institucionais;
II - promover a integração de todos os níveis da instituição com as estratégias definidas, atuando como catalisador e facilitador das mudanças;
III - coordenar o processo de gestão estratégica do Ministério Público, a partir do monitoramento da implementação da estratégia, preparação das reuniões de gestão e disponibilização de informações para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;
IV - monitorar a evolução dos objetivos, indicadores e projetos estratégicos da instituição e divulgar seus resultados;
V - monitorar e sistematizar informações do ambiente externo que tenham impacto no Ministério Público;
VI - realizar a comunicação das estratégias e dos seus resultados, com o apoio do Gabinete de Comunicação Social;
VII - elaborar e aplicar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) as capacitações necessárias a todos os envolvidos no processo de gestão estratégica;
VIII - coletar, organizar e sistematizar as informações provenientes dos diversos órgãos e setores a serem divulgadas no Relatório Anual de Atividades do Ministério Público para prestação de contas à Assembléia Legislativa do Estado;
IX - encaminhar ao Conselho Nacional do Ministério Público as informações administrativas solicitadas para a elaboração do relatório anual mencionado na Constituição Federal.

Art. 2º São atribuições da Unidade de Suporte a Projetos:
I - definir e implementar a metodologia de Gerenciamento de Projetos da Instituição;
II - prestar assessoramento na elaboração de projetos, incluindo os que prevêem captação de recursos extraorçamentários;
III - auxiliar a Administração na seleção e priorização de projetos estratégicos;
IV - prestar apoio metodológico na condução dos projetos;
V - elaborar e aplicar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), as capacitações necessárias a todos os envolvidos no processo de Gerenciamento de Projetos;
VI - promover o aprimoramento contínuo da Gestão de Projetos na Instituição, realizando pesquisas sobre inovações na área;
VII - difundir a prática de gerenciamento de projetos na Instituição.

Art. 3º São atribuições da Unidade de Gestão de Processos:
I - aplicar metodologia e tecnologias de gestão por processos;
II - estabelecer padrões para gestão de projetos de mapeamento e redesenho de processos;
III - desenvolver a metodologia e as melhores práticas de gestão por processos;
IV - gerar conteúdo referente à capacitação em gestão por processos;
V - elaborar e manter atualizados os manuais de gestão de processos;
VI - analisar e propor atualizações, em consonância com os padrões de processos estabelecidos, em sistemas de informações corporativos;
VII - propor, com base nos processos administrativos suas atualizações no desenvolvimento de sistemas corporativos.

Art. 4º São atribuições da Unidade de Certificação e Qualidade:
I - planejar, organizar e implantar o Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD), bem como outros processos de trabalho, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nas unidades administrativas e demais órgãos do Ministério Público;
II - elaborar e aplicar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), a capacitação de membros e servidores no Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD) e outros processos de trabalho;
III - realizar levantamentos e análise dos dados colhidos para subsidiar o processo de melhoria contínua;
IV - desenvolver e aplicar ferramentas de Avaliação da Conformidade com vistas à Certificação do Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD);
V - manter atualizado o banco de dados com o registro das Avaliações da Conformidade, com vistas a subsidiar processo de gestão da qualidade para a Certificação e sua posterior renovação;
VI - elaborar e executar ações de adequação para as unidades administrativas e demais órgãos da Instituição que apresentarem não-conformidades ao Projeto de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público (PROPAD) e outros processos de trabalho; (Inciso revogado pelo Provimento nº 45/2015)
VII - desenvolver estudos com vistas à aplicação de metodologia da qualidade, para subsidiar o processo de melhoria contínua;
VIII - propor, elaborar, orientar e acompanhar auditorias administrativas; (Inciso revogado pelo Provimento nº 45/2015)
IX - elaborar e manter atualizados manuais de gestão da qualidade e de certificação.

Art. 5º São atribuições da Assessoria de Tecnologia da Informação de Suporte à Gestão:
I - auxiliar na contratação e implantação de ferramentas informatizadas de apoio à gestão na instituição, especialmente relacionadas à gestão estratégica, de projetos e de processos.
II - estabelecer diretrizes para o atendimento de suporte (aos usuários) do SGP, bem como dos sistemas de Gestão Estratégica, de Projetos, e de Processos;
III - manter atualizadas as páginas relacionadas à Gestão Estratégica e de Processos na Intranet e Internet;
IV - atuar em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Unidade de Gestão Estratégica, Unidade de Gerenciamento de Projetos e Unidade de Gestão de Processos e da Qualidade na capacitação de membros e servidores nos sistemas de informação vinculados à Gestão Estratégica de Projetos e de Processos, especialmente o PROPAD integrado ao Sistema Gerenciador de Promotorias de Justiça (SGP);
V - apoiar na disponibilização de indicadores estratégicos da instituição;
VI - assessorar o Presidente da Comissão Permanente de Informática no exercício de suas atribuições.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 56/2008.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de abril de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/04/2011.


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