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PROVIMENTO Nº 19/2011 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 64/2011

Dispõe sobre o Provimento nº 16/2011, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de análise mais aprofundada quanto ao controle no cadastramento dos cedidos ao Ministério Público, bem como quanto ao controle das frequências e efetividades dos mesmos,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É suspensa a eficácia, por prazo indeterminado, do Provimento nº 16/2011, editado em 01/04/2011, e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 04/04/2011.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/04/2011.


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