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ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2011 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO N. 03/2022-PGJ.

Revoga a Ordem de Serviço nº 10/2010.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o preceituado no artigo 6º, caput, da Constituição Estadual, que institui a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas tradicionais como símbolos do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.213, de 05 de janeiro de 1966, que torna obrigatório o uso das Armas do Estado nos papéis de expediente do serviço público e nas publicações oficiais;

CONSIDERANDO a necessidade de uma reavaliação dos padrões de comunicação visual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como da utilização do logotipo do Ministério Público no âmbito da Instituição;

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 10/2010 e seus Anexos I e II.

Art. 2º A identificação dos documentos oficiais da Instituição será feita, a partir desta data, apenas com a indicação das Armas do Estado, na forma do disposto no artigo 18, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.213/1966.

Art. 3º O material ainda existente, elaborado na forma da Ordem de Serviço nº 10/2010, deverá ser utilizado até seu término.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de abril de 2011.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça, Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/04/2011.


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