Menu Mobile

Altera o Provimento nº 26/2001.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta atividade e respectivo índice ao quadro de atividades do artigo 1º do Provimento 26/2001, nos seguintes termos:

“(...)

Realização de entrevistas pelos Membros do Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, por candidato. 0,073

(...).”

Art. 2º O caput do art. 3º do Provimento nº 26/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor do vencimento básico da Classe “C” do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, a ser considerado para os cálculos de que trata este Provimento, será sempre o vigente em cada competência.”

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2010.


SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/09/2010.

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.