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RESOLUÇÃO Nº 07/2010 - CSMP

Altera o artigo 30 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo com decisão em sessão ordinária de 17 de agosto de 2010,

RESOLVE editar a seguinte Resolução:

Art. 1º Altera o artigo 30 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 30 Caberá pedido de reconsideração na hipótese de recusa de escolha pela antiguidade ou merecimento, em caso de manifesto desrespeito aos critérios objetivos, devendo, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação da decisão, ser protocolado perante a Secretaria do Colegiado, sob pena de não-conhecimento, cabendo ao Presidente na primeira sessão subsequente recolher os votos de re/ratificação”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de setembro de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/09/2010.


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