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ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2010 - REVOGADA PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Altera a Ordem de Serviço nº 20/2006.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O art. 2º da Ordem de Serviço nº 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Somente haverá o pagamento de meia diária aos Membros, Servidores e Adidos do Ministério Público quando, precedida de pernoite, necessário e comprovado, houver atividades desenvolvidas no dia de partida e de retorno que o justifique, obedecendo-se à limitação do art. 79, § 3º, da Lei Estadual nº 6.536/73.

§ 1º Em casos excepcionais poderá ser deferido o pagamento de meia diária ao Membro, Servidor ou Adido do Ministério Público que solicitar e comprovar que em virtude da distância percorrida ou do horário do transporte intermunicipal ou interestadual disponível, necessitou viajar durante pelo menos meio turno do horário de expediente do Ministério Público.

§ 2º O pagamento de que trata este artigo não será realizado antecipadamente, sendo objeto de requerimento, análise e aprovação no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§ 3º Nos casos de eventos de capacitação ou relacionadas à Gestão Estratégica, o pagamento de diárias será definido no ato convocatório ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de julho de 2010.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Janete Menezes Fagundes,
Diretora-Geral.
DEMP: 05/07/2010.


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