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PROVIMENTO Nº 22/2010

Cria e disciplina as funções de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça e Coordenador Administrativo Regional, redefine as atribuições da função de Coordenador da Promotoria de Justiça, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor de Projeto de Lei nº encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o prazo necessário à regular tramitação do referido Projeto de Lei;

CONSIDERANDO os prazos dos projetos vinculados à Gestão Estratégica do Ministério Público-GEMP, em especial o de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público-PROPAD e Gestão Compartilhada; e

CONSIDERANDO a customização dos controles de gestão administrativa, notadamente em relação aos Sistemas de Recursos Humanos do Estado – RHE e de Gestão Orçamentária – SGO,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Nas Comarcas do interior do Estado com mais de um cargo de Promotor de Justiça, haverá um Diretor da(s) Promotoria(s) e seu substituto.

Parágrafo único. O Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça e seu substituto serão escolhidos dentre e pelos Promotores de Justiça locais e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo de um ano, admitida a recondução, competindo-lhes, sem prejuízo de suas atribuições normais e de outras fixadas em ato regulamentar do Procurador-Geral de Justiça:

I – atestar a efetividade dos servidores do Ministério Público lotados na(s) Promotoria(s) de Justiça e dos estagiários;
II – implementar a Política de Gestão Administrativa na(s) Promotoria(s) de Justiça;
III – supervisionar, conforme diretrizes fixadas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a padronização e a organização administrativa dos serviços auxiliares da(s) Promotoria(s) de Justiça;
IV – representar o Ministério Público nas solenidades oficiais no interior do Estado ou indicar Membro que possa fazê-lo;
V – remeter ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o relatório anual das atividades da gestão da(s) Promotoria(s) de Justiça;
VI – solicitar ao Procurador-Geral de Justiça a designação de estagiários e voluntários, nos termos da legislação em vigor;
VII – encaminhar, ao Procurador-Geral de Justiça, sugestões para a elaboração do planejamento e da gestão estratégica do Ministério Público;
VIII – delegar, na falta do substituto, em caráter excepcional e eventual, a integrante da(s) Promotoria(s) de Justiça o exercício de suas funções, comunicando ao Procurador-Geral de Justiça.
IX – receber e encaminhar ao Coordenador Administrativo Regional e/ou à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, as demandas encaminhadas pelos Coordenadores de cada Promotoria, onde houver;
X – zelar pela manutenção e conservação das instalações físicas e equipamentos da Promotoria de Justiça;
XI – autorizar a utilização das instalações físicas da Promotoria de Justiça para atividades de cunho comunitário, cultural e educacional.
XII - firmar o Termo de Compromisso de Estágio dos estagiários lotados na(s) Promotoria(s) de Justiça do interior do Estado e nas Promotorias de Justiça Regionais de Porto Alegre; (Inciso acrescentado pelo Provimento nº 81/2013)
XIII - encaminhar as solicitações dos Promotores de Justiça referentes às estruturas de pessoal, predial e/ou equipamentos, dentre outras, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (Inciso acrescentado pelo Provimento nº 80/2014)

Art. 2º Nas Comarcas do interior do Estado com apenas um cargo de Promotor de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça designará este como Diretor da Promotoria de Justiça para que exerça, sem ônus para o Ministério Público, as atribuições previstas no artigo 1º deste Provimento, e outras fixadas em ato regulamentar do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º Não havendo habilitados no processo de escolha para o exercício das funções previstas no artigo 1º, o Procurador-Geral de Justiça designará como Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça e seu substituto, os Promotores de Justiça mais antigos na Comarca.

Parágrafo único. Havendo recusa, sucessivamente, dos Promotores de Justiça mais antigos na Comarca, proceder-se-á mediante sorteio.

Art. 4º Em cada Promotoria de Justiça da comarca de Porto Alegre, haverá um Diretor da Promotoria de Justiça e seu substituto, escolhidos dentre e pelos seus integrantes e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo de um ano, admitida a recondução, competindo-lhes, sem prejuízo de suas atribuições normais e de outras fixadas em ato regulamentar do Procurador-Geral de Justiça, as atribuições previstas no art. 1º deste Provimento, salvo as previstas nos incisos IV e IX.

Art. 5º Nas Comarcas do interior do Estado com mais de 01 (uma) Promotoria de Justiça haverá um Coordenador em cada Promotoria de Justiça (Cível, Criminal e Especializada), escolhido pelos Promotores de Justiça dela integrantes e designado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo de um ano, admitida recondução, competindo-lhe, sem ônus para o Ministério Público e sem prejuízo de suas atribuições normais e de outras fixadas em ato regulamentar do Procurador-Geral de Justiça:
I - distribuir e fiscalizar, no âmbito da Promotoria de Justiça, tarefas a serem executadas pelos serviços auxiliares;
II – coordenar no âmbito da Promotoria de Justiça as iniciativas conjuntas relacionadas com a atividade-fim;
III – sugerir o aperfeiçoamento das rotinas dos serviços auxiliares ao Diretor das Promotorias de Justiça.
Parágrafo único. Na comarca de Porto Alegre, exercerá as atribuições de Coordenador da Promotoria de Justiça o respectivo Diretor da Promotoria de Justiça.

Art. 5º Nas Comarcas do interior do Estado com mais de 01 (uma) Promotoria de Justiça haverá um Coordenador em cada Promotoria de Justiça (Cível, Criminal e Especializada), escolhido pelos Promotores de Justiça dela integrantes e designado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo de um ano, admitida recondução, competindo-lhe, sem ônus para o Ministério Público e sem prejuízo de suas atribuições normais e de outras fixadas em ato regulamentar do Procurador-Geral de Justiça: (Redação alterada pelo Provimento nº 06/2011)

I - distribuir e fiscalizar, no âmbito da Promotoria de Justiça, tarefas a serem executadas pelos serviços auxiliares;
II – coordenar no âmbito da Promotoria de Justiça as iniciativas conjuntas relacionadas com a atividade-fim;
III – sugerir o aperfeiçoamento das rotinas dos serviços auxiliares ao Diretor das Promotorias de Justiça.

§ 1º Na comarca de Porto Alegre, exercerá as atribuições de Coordenador da Promotoria de Justiça o respectivo Diretor da Promotoria de Justiça.

§ 2º Não havendo habilitados no processo de escolha para o exercício das funções previstas no caput, o Procurador-Geral de Justiça designará como Coordenador em cada Promotoria de Justiça (Cível, Criminal e Especializada) os Promotores de Justiça mais antigos na Comarca lotados em cada área respectivamente, e havendo recusa sucessiva dos Promotores de Justiça mais antigos proceder-se-á mediante sorteio.

Art. 6º Nas Regiões Administrativas do interior do Estado, haverá um Coordenador Administrativo Regional e seu substituto, escolhidos e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, competindo-lhe, sem prejuízo de suas atribuições normais e outras atribuições fixadas em ato regulamentar do Procurador-Geral de Justiça:

I – coordenar a consolidação das demandas da Região Administrativa com os Diretores das Promotorias para fins de elaboração da proposta orçamentária, nos limites estabelecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça;
II – acompanhar a execução orçamentária da Região Administrativa;
III – gerir os recursos financeiros e materiais disponibilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça à Região Administrativa;
IV – representar os interesses da Região junto à Procuradoria-Geral de Justiça;
V – auxiliar na coordenação da propositura e da execução de projetos de interesse regional vinculados à Gestão Estratégica do Ministério Público;

Art. 7º O exercício das atribuições dos indicados às funções de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça e seu substituto e, onde houver mais de uma Promotoria de Justiça (Cível, Criminal e Especializada), do Coordenador da Promotoria de Justiça, iniciar-se-á no dia 1° de julho de cada ano.

Parágrafo único. O procedimento de escolha para as funções previstas no “caput” deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de junho de cada ano, devendo ser imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça o rol dos indicados, para fins de expedição das respectivas Portarias de designação.

Art. 8º É vedada a cumulação das funções de Coordenador Administrativo Regional com as de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça previstas neste Provimento.

Art. 9º É vedada a cumulação das funções de Coordenador Administrativo Regional com as de membro do Conselho de Gestão Compartilhada previstas no “caput” do artigo 1º do Provimento nº 57/2009.

Art. 10. O Diretor titular da(s) Promotoria(s) de Justiça e o Coordenador Administrativo Regional deverão comunicar à Administração do Ministério Público, via sistema de registro de efetividade, acerca dos dias ou períodos em que estiverem afastados das suas respectivas funções, em razão de férias ou licenças de qualquer natureza.

§ 1º Na ausência do Diretor titular ou de seu substituto desempenhará as respectivas funções quem substituir o primeiro na Promotoria de Justiça.

§ 2º Nos casos de interrupção do mandato em razão de vacância ou qualquer outra causa, proceder-se-á, imediatamente, à nova indicação, na forma do parágrafo único do art. 1º e art. 4º deste Provimento, se decorridos menos de seis meses do mandato; caso contrário, complementará o mandato o respectivo substituto.

Art. 11. As Promotorias de Justiça têm até o dia 18 de junho de 2010 para realizar a escolha e indicar os nomes do Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça e seu substituto e, onde houver mais de uma Promotoria de Justiça (Cível, Criminal e Especializada), escolher ou referendar e indicar o Coordenador da Promotoria de Justiça, ao Procurador-Geral para designação para o exercício das respectivas atribuições a contar de 1° de julho de 2010.

Art. 12. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 13, 14 e 15 do Provimento nº 12/2000.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de maio de 2010.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 1º/06/2010


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