Menu Mobile

Altera a Ordem de Serviço nº 07/2009.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º O art. 1º da Ordem de Serviço nº 07/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os Secretários de Diligências, em atividades externas próprias do cargo, lotados nas Promotorias de Justiça do interior do Estado, desempenharão suas atividades na Promotoria de Justiça de sua lotação, sem prejuízo do atendimento das atividades das demais Promotorias de Justiça da Comarca.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2009.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Martha Silva Beltrame,
Promotora de Justiça, Assessora.
DEMP: 28/12/2009.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.