Menu Mobile

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2009 - REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013

Altera a Instrução Normativa nº 03/2001.

SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público-, com a redação dada pela Lei Estadual nº 11.003, de 19 de agosto de 1997,

CONSIDERANDO os pareceres exarados, em 27.08.01, nos Expedientes Administrativos nº 3525-09.00/01-0, 3560-09.00/01-3 e 3561-09.00/01-6, e parecer exarado, em 28.10.09, no Expediente Administrativo nº PR.01334.00004/2009-6,

RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 03/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, detentores dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Médico Clínico-Geral, Médico Psiquiatra, Odontólogo e Psicólogo, em exercício no Serviço Biomédico, farão jus à gratificação especial de insalubridade em grau médio, no percentual de vinte por cento (20%) do respectivo vencimento, conforme laudo pericial realizado pela Divisão de Saúde do Trabalhador – DISAT.
Parágrafo Único. A gratificação prevista no caput aplica-se aos servidores em exercício na Secretaria Administrativa do Serviço Biomédico, conforme laudo técnico pericial emitido pelo Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.”

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 02/2009.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2009.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Heriberto Roos Maciel,
Promotor-Assessor.
DEMP: 14/12/2009.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.