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PROVIMENTO Nº 60/2009

Dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2010, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público no decorrer do ano de 2010,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Não haverá, no ano de 2010, expediente no Ministério Público nos seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou santificados:

1º de janeiro – Confraternização Universal – sexta-feira
02 de fevereiro – Nossa Senhora dos Navegantes – terça-feira;
16 de fevereiro – Carnaval – terça-feira;
02 de abril – Sexta-Feira Santa – sexta-feira;
04 de abril – Páscoa – domingo;
21 de abril – Tiradentes – quarta-feira;
1º de maio – Dia do Trabalhador – sábado;
03 de junho – Corpus Christi – quinta-feira;
07 de setembro – Independência do Brasil – terça-feira;
20 de setembro – Revolução Farroupilha – segunda-feira;
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – terça-feira;
02 de novembro – Finados – terça-feira;
15 de novembro – Proclamação da República – segunda-feira;
08 de dezembro – Dia da Justiça – quarta-feira;
25 de dezembro – Natal – sábado.

Parágrafo único. Os dias 02 de fevereiro e 03 de junho são declarados feriados por Lei do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Nas Promotorias de Justiça do interior do Estado não haverá expediente nos feriados definidos em Lei Municipal.

Art. 3º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Ministério Público.

Art. 4º No dia 15 de fevereiro de 2010, segunda-feira de Carnaval, não haverá expediente no Ministério Público.

Art. 5º No dia 17 de fevereiro de 2010, quarta-feira de Cinzas, o horário de expediente, no Ministério Público, será das 12h às 19h.

Art. 6º No dia 1º de abril de 2010, quinta-feira da Semana Santa, o horário de expediente será das 8h30min às 12h.

Art. 7º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, não haverá expediente no Ministério Público, mantendo-se o atendimento em regime de plantão nas Promotorias de Justiça.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/11/2009.


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