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PROVIMENTO Nº 50/2009

Declara hóspedes oficiais do Estado, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 15 a 16 de outubro de 2009, as senhoras ENID ROCHA ANDRADE DA SILVA, Técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, de Brasília/DF -, e GRACE K. FRANZONI GIL ANNIES, Psicóloga e Coordenadora do Programa “Famílias de Apoio”, de São Bento do Sul/SC, que participarão, na qualidade de palestrantes, do Seminário sobre Alterações da Nova Lei de Convivência Familiar – Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito às passagens aérea e terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2009.

SIMONE MARIANO DA ROCHA,
Procuradora-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luís Felipe de Aguiar Tesheiner,
Promotor-Assessor.
DEMP: 28/09/2009.


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