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PROVIMENTO Nº 13/2009 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 35/2015

Define as atribuições da Unidade de Assessoramento Ambiental da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público, estabelece procedimentos para encaminhamento de solicitações àquela Unidade e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a crescente demanda de trabalho encaminhado à Unidade de Assessoramento Ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a atuação da Unidade de Assessoramento Ambiental no atendimento a todo Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão para Definição das Atribuições da Divisão de Assessoramento Técnico, instalada pela Portaria nº 4247/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de dezembro de 2007,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A Unidade de Assessoramento Ambiental da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público não atuará nos seguintes casos:

I - quando já houver paradigmas definidos para demanda disponibilizados através dos bancos de dados Institucionais;
II - em atos meramente ordinatórios ou de mero expediente dos Inquéritos Civis e das Peças de Informações;
III - nas diligências que possam ser feitas pelos Secretários de Diligências;
IV- quando a atribuição para a realização da diligência pretendida for de outros órgãos;
V- para realizar contagem e identificação de moradores em áreas de ocupações informais de qualquer espécie;
VI – para analisar eventual alteração da quantificação do dano ambiental;
VII- para avaliar a capacidade econômica do investigado;
VIII- para elaborar projetos de recuperação de áreas degradadas e outros projetos de responsabilidade do investigado;
IX- para efetuar análise técnica prévia de projetos sujeitos a licenciamento, outorga ou autorização dos órgãos competentes;
X- para analisar contestações técnicas relacionadas a relatórios de vistoria que se façam desacompanhadas de responsável técnico;
XI – para exercer as funções de perito judicial em ações civis públicas;
XII- em audiências de elaboração (proposição) e de firmatura de TACs;
XIII- para análise de EIA/RIMA antes da manifestação do órgão ambiental responsável pelo licenciamento;
XIV – em situações onde a atuação demandada destine-se a mera identificação de situação de fato;
XV- em situações onde o dano ambiental seja caracterizado como sendo de menor complexidade.

Art. 2º Para os casos de sua atuação, as solicitações encaminhadas à Unidade de Assessoramento Ambiental devem ser enviadas com o original ou cópia do inquérito civil ou peças de informação para viabilizar a análise preliminar pela Assessoria.

Art. 3º Para os fins previstos neste Provimento entende-se por:

I- quesito: questão formulada no âmbito da Unidade de Assessoramento Ambiental que objetiva resposta do agente verificador de uma possível degradação ambiental;

II- ficha de constatação: planilha preparada no âmbito da Unidade de Assessoramento Ambiental que objetiva o preenchimento do maior número possível de informações acerca de uma degradação ambiental;

III- roteiro técnico/informação técnica/orientação técnica: material ilustrativo com informações técnicas preparado no âmbito da Unidade de Assessoramento Ambiental com o objetivo de subsidiar a atuação ministerial.

Art. 4º O Promotor de Justiça poderá encaminhar aos órgãos executores da gestão e/ou fiscalização ambiental material técnico elaborado pela Unidade de Assessoramento Ambiental a fim de auxiliar a constatação e o levantamento de atividades danosas, bem como evitar novas diligências.

§ 1º A critério do Promotor de Justiça, nos casos de menor complexidade, poderá ser determinado que o Secretário de Diligências realize a constatação e o levantamento previstos no caput desse artigo, com base em material técnico elaborado pela Unidade de Assessoramento Ambiental.

§ 2º Caso não exista material técnico correspondente ao fato investigado, o Promotor de Justiça poderá solicitar orientação técnica à Unidade de Assessoramento Ambiental.

§ 3º Para a averiguação do cumprimento das obrigações previstas nos compromissos de ajustamento de conduta, poderá o Promotor de Justiça valer-se das diligências previstas no caput e § 1º deste artigo.

Art. 5º As cópias dos inquéritos civis ou peças de informação, antes de serem remetidas à Unidade de Assessoramento Ambiental, deverão estar instruídas com relatório de vistoria acompanhado de levantamento fotográfico digital, preferencialmente para cada quesito previsto no Anexo Único, ou das fichas de constatação preenchidas pelo Secretário de Diligências ou órgãos executores da gestão ambiental.

§ 1º Com o objetivo de assegurar a qualidade das informações a serem enviadas à Unidade de Assessoramento Ambiental, o Promotor de Justiça determinará ao Secretário de Diligências ou requisitará aos órgãos ambientais referidos no caput deste artigo que os levantamentos fotográficos digitais sejam entregues preferencialmente em meio eletrônico, disquete ou originais e com indicação da escala da situação constatada.

§ 2º Quando o órgão responsável pela constatação dispuser de equipamento GPS e não fizer constar no respectivo auto a localização geográfica do lugar da ocorrência, o Promotor de Justiça poderá solicitar essa informação, bem como a indicação do “DATUM” para o qual o equipamento está configurado.

§ 3º Caso o Promotor de Justiça entenda que o boletim de ocorrência lavrado pelo Batalhão de Polícia Ambiental – BPA não apresenta informações suficientes para caracterizar a existência de degradação ambiental, poderá solicitar àquele órgão nova diligência conforme material técnico elaborado pela Unidade de Assessoramento Ambiental.

§ 4º Nos casos em que as informações constantes nos expedientes não forem suficientes para a indicação de medidas reparatórias, compensatórias e/ou indenizatórias, ou na ausência de levantamento fotográfico, a Unidade de Assessoramento Ambiental poderá solicitar ao órgão de execução do Ministério Público que requisite a realização de nova diligência e/ou levantamento fotográfico sendo-lhe facultada a indicação de quesitos.

§ 5º Nos casos que existirem materiais técnicos disponíveis nos bancos de dados Institucionais, com a respectiva indicação de medidas a serem utilizadas nos termos de ajustamento de conduta, a Unidade de Assessoramento Ambiental poderá devolver a solicitação para a origem com a finalidade que seja verificada, pela Promotoria de Justiça, o enquadramento da real situação ao material técnico disponibilizado.

Art. 6º Nos casos de constatações, representações ou reclamações sobre obras, empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras sem licenciamento ambiental, o inquérito civil ou peças de informação deverá vir acompanhado de elementos que permitam concluir sobre a real existência de fato que caracterize degradação ambiental.

Parágrafo único. Para o levantamento dos indícios mencionados no caput deste artigo, o órgão de execução poderá utilizar-se das diretrizes deste Provimento para diligências.

Art. 7º A realização de diligências de busca de elementos informativos às Promotorias de Justiça deve ser determinada aos secretários de diligências ou requisitada aos órgãos estaduais e municipais que possuam atribuição para realizá-las.

Parágrafo único. Se houver necessidade de conhecimento técnico especializado, a Unidade de Assessoramento Ambiental poderá realizar a diligência ou alcançar elementos técnicos para a sua realização.

Art. 8º Mediante solicitação do Promotor de Justiça, a Unidade de Assessoramento Ambiental deverá elaborar cálculo do valor da degradação ambiental quando tecnicamente forem insuficientes as medidas reparatórias sugeridas no parecer técnico, quando houver cumulação com o dano ambiental extrapatrimonial ou quando os fatos/fundamentos dos pedidos das obrigações de fazer, não-fazer e indenização em pecúnia forem distintos.

Parágrafo único. Não compete à Unidade de Assessoramento Ambiental realizar a valoração de dano extrapatrimonial e a análise da capacidade econômica do investigado, bem como realizar a redução ou aumento do valor da indenização se não houver elementos técnicos que embasem a alteração.

Art. 9º Se não for possível a elaboração de parecer pela Unidade com os dados fornecidos, ainda que atendidas as providências indicadas no § 3º do artigo 4º, será agendada vistoria, atendendo a ordem cronológica das solicitações.

§ 1º Com o objetivo de agilizar a realização das vistorias, os locais de sua ocorrência deverão ser identificados no ofício de solicitação.

§ 2º Sempre que possível, o Promotor de Justiça deverá designar Secretário de Diligências para acompanhar a Unidade de Assessoramento Ambiental nas vistorias, visando ao aperfeiçoamento de sua capacitação ambiental e maior agilidade na realização dos deslocamentos.

Art. 10 Para o atendimento dos danos ambientais de menor complexidade, as Promotorias de Justiça deverão buscar a celebração de convênios locais ou regionais, bem como lançar mão daqueles já firmados pela Instituição.

Art. 11 As demandas endereçadas à Unidade de Assessoramento Ambiental deverão ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do seu recebimento naquela Unidade.

Parágrafo único. Havendo o extrapolamento do prazo assinado, a Coordenação da Unidade informará tal fato ao Promotor de Justiça, justificando as razões e dizendo da data para a conclusão do trabalho.

Art. 12 A Unidade de Assessoramento Ambiental, com base nos critérios definidos neste ato normativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, classificará o passivo de expedientes que estiver sob sua análise, restituindo às Promotorias de Justiça aqueles que não estiverem adequados às novas determinações.

Art. 13 Quando for necessária a requisição de perícias, exames técnicos e outros atos, deve-se atentar para o Provimento nº 27/2004.

Art. 14 Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Ordens de serviços nºs 17/2005 e 14/2006.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2009.

CELSO TIBERE RODRIGUES LOBATO,
Procurador-Geral de Justiça Interino.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:27/02/2009.

ANEXO ÚNICO

Queimadas

1. Informar o tamanho da área queimada (em hectares ou metros quadrados);
2. Informar o tipo de ambiente queimado: campo, banhado, capoeira, floresta nativa, floresta plantada, galhos e folhas provenientes de corte de vegetação e deixados sobre o solo em forma de montes ou em camadas, lavoura (especificar a cultura);
3. Se possível, indicar se a queimada atingiu capoeira, qual altura da vegetação;
4. Se possível, indicar se a queimada atingiu floresta nativa, qual porte (altura) e diâmetro da vegetação arbórea;
5. Informar se a queimada atingiu área de preservação permanente. Informar o tipo e a área atingida;
6. Se possível, indicar o tipo de solo afetado: arenoso, argiloso, pedregoso (com afloramento de rochas);
7. Se possível, indicar o relevo do terreno: plano, ondulado, íngreme;
8. Se possível, indicar o tipo de ambiente no entorno da área queimada (floresta nativa ou plantada, campo nativo, capoeira, banhado, lavoura (especificar a cultura);
9. Se possível, indicar o objetivo da queimada;
10. Se possível, indicar a área total da propriedade onde ocorreu a queimada;
11. Informar sobre proximidade ao meio antrópico: estradas (asfaltadas ou de terra), residências ou galpões, periferia de meio urbano;
12. Se possível, indicar se a queimada ocorreu no interior ou nas proximidades de unidade de conservação. Em caso afirmativo, indicar a categoria da unidade;
13. Fotos coloridas.

Desmatamento

1. Informar o tamanho da área desmatada (em hectares ou metros quadrados);
2. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização do órgão ambiental competente. Se houver, anexar no inquérito;
3. Informar se atingiu área de preservação permanente. Informar o tipo e a área atingida;
4. Se possível, indicar o objetivo do desmatamento;
5. Se possível, indicar a área total da propriedade onde ocorreu o desmatamento;
6. Se possível, informar se o desmatamento ocorreu no interior ou nas proximidades de unidade de conservação. Em caso afirmativo, indicar a categoria da unidade;
7. Se possível, indicar se foram cortados exemplares de pinheiro-brasileiro (Araucaria angustifolia), figueiras nativas do gênero Ficus, corticeiras nativas do gênero Erythrina, xaxim (Dicksonia sellowiana), algarrobo (Prosopis nigra) ou inhanduvá (Prosopis affinis), espécies protegidas pelo Código Florestal Estadual. Em caso afirmativo identificar as espécies e o respectivo número de exemplares;
8. Informar se o desmatamento atingiu floresta nativa, floresta plantada com essências exóticas ou floresta plantada com essências nativas;
9. Informar, no caso de floresta plantada com essências nativas, se o proprietário possui o Certificado de Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa – CIFPEN ou laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove o plantio;
10. Informar, no caso de corte de pinheiro-brasileiro, se foram suprimidos exemplares com diâmetro do tronco (à altura de 1,30 m do solo) inferior a 40 cm;
11. Se possível, no caso de pinheiro-brasileiro, indicar se foram mantidos exemplares de porte (com diâmetro acima de 40 cm) e seus diâmetros;
12. Informar se a madeira apreendida foi objeto de comercialização ou se foi utilizada para consumo próprio na propriedade rural do produtor;
13. Se possível, indicar se houve exploração pelo produtor de madeira nos últimos 5 anos. Caso positivo, indicar o volume;
14. Se possível, indicar qual o estádio de desenvolvimento da vegetação (capoeira, floresta secundária - estádios médio ou avançado ou floresta primária);
15. Se possível, indicar o porte (altura) da floresta atingida;
16. Se possível, indicar o porte (altura) da floresta remanescente no entorno da área atingida;
17. Se possível, indicar o diâmetro das árvores da floresta atingida;
18. Se possível, indicar o diâmetro das árvores da floresta remanescente no entorno da área atingida;
19. Se possível, indicar se existe identificação das espécies atingidas e/ou remanescentes no entorno;
20. Informar se a ação caracterizou corte raso ou corte seletivo;
21. Informar, no caso de corte seletivo, qual o número de árvores cortadas (com diâmetro da base superior a 10 cm);
22. Informar, no caso de corte seletivo, quais os diâmetros das árvores cortadas (com diâmetro da base superior a 10 cm);
23. Se possível, no caso de corte seletivo, indicar se existe identificação das espécies cortadas;
24. Se possível, indicar se o desmatamento produziu toras ou somente lenha. Caso tenha produzido toras, indicar a espécie, o diâmetro (das duas extremidades) e o comprimento das mesmas;
25. Se possível, indicar se a madeira resultante do desmatamento foi retirada do local (total ou parcialmente). Em caso afirmativo buscar identificar o destinatário do produto;
26. Se possível, indicar se está sendo desenvolvida alguma atividade econômica na área desmatada. Identificar esta atividade (agricultura, silvicultura, pastoreio, mineração, criação de animais);
27. Se possível, indicar se o desmatamento resultou em erosão do solo.

Transporte de madeira

1. Informar o volume de madeira transportado (em metro cúbico ou metro estéreo);
2. Informar se o investigado dispõe do documento de origem florestal(DOF);
3. Informar se existe caracterização do material transportado como essências nativas ou exóticas;
4. Se possível, indicar se existe identificação das espécies transportadas.
(além dos quesitos deve ser verificado se houve caracterização da degradação ambiental provocada na origem da madeira transportada ou depositada – item desmatamento)

Depósito de madeira

1. Informar o volume de madeira depositado (em metro cúbico ou metro estéreo);
2. Informar se o investigado dispõe de licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente (FEPAM ou município), ou de declaração de isenção de licenciamento ambiental;
3. Informar se o investigado possui certidão de Cadastro Florestal;
4. Informar se o investigado possui o documento de origem florestal(DOF);
5. Informar se o investigado possui Ficha de Controle Florestal - FIC-RS;
6. Informar se as espécies depositadas são de essências nativas ou exóticas;
7. Se possível, indicar se existe identificação das espécies depositadas.
(além dos quesitos deve ser verificado se houve caracterização da degradação ambiental provocada na origem da madeira transportada ou depositada – item desmatamento)

Madeireiras

1. Identificar o empreendimento: endereço, tamanho e capacidade produtiva;
2. Informar equipamentos existentes no empreendimento;
3. Verificar se o empreendimento possui alvará de localização, licença ambiental ou certificado de isenção de licenciamento. Informar quais documentos e prazo de validade;
4. Verificar a existência de documentos de controle de produtos florestais;
5. Informar a apresentação de ruídos e vibrações (através de entrevistas);
6. Informar a presença de emissões atmosféricas, bem como a existência de dispositivos de contenção;
7. Informar se há disposição de resíduos sólidos e sua localização (se próximos a áreas de preservação permanente ou em floresta nativa);
8. Verificar se há evidência de queima de resíduos;
9. Verificar se há lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos;
10. Informar se há armazenamento de produtos perigosos (solventes, tintas, etc.) e quais as condições da situação;
11. Há descarga e armazenamento de madeira em locais proibidos (APP e outros citados em lei).

Drenagem de banhados

1. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização do órgão ambiental competente. Se houver, anexar no inquérito;
2. Informar a situação esquemática da área atingida através de croqui ilustrativo;
3. Informar o tamanho da área drenada (em hectares ou metros quadrados);
4. Informar as dimensões dos canais/valetas/drenos abertos (comprimento, largura e profundidade);
5. Se possível, indicar o relevo do entorno onde se situa o banhado (várzea, encosta de morro, topo de morro);
6. Se possível, indicar a origem e o destino das águas do banhado antes de ter sido realizada a drenagem;
7. Se possível, indicar a bacia hidrográfica onde se insere o banhado;
8. Se possível, indicar a existência de degradação sobre a vegetação nativa do entorno;
9. Se possível, indicar a existência de atividades (agricultura – tipo de lavoura, silvicultura, pastoreio, mineração, criação de animais) no entorno da área degradada;
10. Se possível, indicar se está sendo desenvolvida alguma atividade econômica no banhado drenado. Identificar esta atividade (agricultura – tipo de lavoura, silvicultura, pastoreio, mineração, criação de animais);
11. Fotos coloridas.

Barramento de curso d’água

1. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização e outorga do órgão ambiental competente. Se houver, anexar;
2. Informar a largura (originais) do curso d’água;
3. Informar o nome do curso d’água atingido;
4. Se possível, indicar a profundidade do curso d’água no trecho submetido ao barramento;
5. Informar a bacia hidrográfica onde se insere o curso d’água;
6. Informar sobre o material empregado para construção do barramento (sacos de areia, troncos/galhos, sacos plásticos, lona, blocos de rocha, terra, alvenaria);
7. Se possível, indicar a origem do material empregado para construção do barramento;
8. Informar as dimensões do barramento (comprimento, largura e altura);
9. Informar se houve desvio total ou parcial do curso d’água pelo barramento;
10. Se possível, indicar se houve instalação de bombas para sucção de água, o tipo (combustível, elétrica) e se a mesma apresenta tela de proteção para evitar morte de peixes;
11. Se possível, indicar a existência de vertedouro e sua localização (superior ou inferior);
12. Informar se houve interrupção total ou parcial do curso d’água;
13. Se possível, indicar se houve afogamento de vegetação a montante (acima do barramento) ou a jusante (abaixo do barramento), o tipo de vegetação atingida e a área;
14. Se possível, indicar se o barramento impede a migração de peixes;
15. Se possível, indicar se houve erosão ou assoreamento do curso d’água;
16. Se possível, indicar se houve prejuízo à vizinhança a montante ou a jusante do barramento;
17. Informar o tipo e tamanho (área) de lavoura ou de empreendimento beneficiado pelo barramento;
18. Se possível, indicar a área total da propriedade onde houve o barramento.

Dique ou taipa em curso d’água

1. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização do órgão ambiental competente. Se houver, anexar;
2. Informar a largura do curso d’água;
3. Informar o nome do curso d’água atingido;
4. Se possível, indicar a profundidade do curso d’água no trecho onde foi executado dique ou taipa;
5. Informar a bacia hidrográfica onde se insere o curso d’água;
6. Informar sobre o material empregado para construção do dique ou taipa (sacos de areia, troncos/galhos, sacos plásticos, lona, blocos de rocha, terra, alvenaria);
7. Se possível, indicar a origem do material empregado para construção do barramento;
8. Informar as dimensões do dique ou taipa (comprimento, largura e altura);
9. Informar a distância da margem do curso d’água até o dique ou taipa;
10. Se possível, indicar se houve instalação de bombas para sucção de água, o tipo (combustível, elétrica) e se a mesma apresenta tela de proteção para evitar morte de peixes;
11. Se possível, indicar se houve destruição de vegetação ao longo do dique ou taipa, o tipo de vegetação atingida e a área;
12. Se possível, indicar se houve erosão ou assoreamento do curso d’água;
13. Se possível, indicar se houve prejuízo à vizinhança a montante ou a jusante do barramento;
14. Informar o tipo e tamanho (área) de lavoura ou de empreendimento beneficiado pelo barramento;
15. Se possível, indicar a área total da propriedade onde houve o barramento.

Canal aberto em curso d’água

1. Informar sobre a existência prévia de licença/autorização e outorga do órgão ambiental competente. Se houver, anexar;
2. Informar a largura (originais) do curso d’água;
3. Informar o nome do curso d’água atingido;
4. Se possível, indicar a profundidade do curso d’água no trecho onde foi aberto o canal;
5. Informar a bacia hidrográfica onde se insere o curso d’água;
6. Se possível, indicar destino e caracterização do material retirado do canal;
7. Informar as dimensões do canal (comprimento, largura e profundidade);
8. Informar se houve desvio total ou parcial do curso d’água pelo canal;
9. Se possível, indicar se houve instalação de bombas para sucção de água, o tipo (combustível, elétrica) e se a mesma apresenta tela de proteção para evitar morte de peixes;
10. Informar se houve instalação de comporta no canal;
11. Se possível, indicar se houve destruição de vegetação pela construção do canal, o tipo de vegetação atingida e a área;
12. Se possível, indicar se houve erosão ou assoreamento do curso d’água;
13. Se possível, indicar se houve prejuízo à vizinhança a montante ou a jusante do ponto de abertura do canal;
14. Informar o tipo e tamanho (área) de lavoura ou de empreendimento beneficiado pelo canal;
15. Se possível, indicar a área total da(s) propriedade(s) beneficiada(s) pela abertura do canal.

Mineração

1. Informar sobre a existência de alvará de funcionamento, registro da outorga de lavra (DNPM) e licenciamento ambiental (FEPAM ou Município) da mineração;
2. Informar as dimensões (altura, largura, comprimento) das pedreiras, cavas ou frentes de lavra;
3. Informar as coordenadas UTM (medidas com GPS) da área de mineração;
4. Informar se a área da mineração está cercada e sinalizada através de placas informativas;
5. Informar sobre a utilização de explosivos e sobre a presença de Engenheiro de Minas (responsável técnico por planos de fogo);
6. Informar sobre a existência de lago resultante do avanço da mineração;
7. Se possível, indicar a profundidade do lago (se existir);
8. Enviar fotografias coloridas das frentes de lavra;
9. Informar sobre a existência de bacias de decantação de sedimentos;
10. Informar, no caso de pedreiras de basalto, granito (para brita) ou calcário, sobre a existência de britadores e moinhos (c/ fotos);
11. Informar se há emissão visível de particulados (poeira) nos britadores ou moinhos;
12. Se possível, indicar a existência de sistemas aspersores de água na saída dos britadores ou moinhos;
13. Informar sobre o local de deposição dos rejeitos da mineração (se constitui área de preservação permanente ou não);
14. Informar, no caso de mineração de metais (ouro, prata, cobre, zinco, chumbo), sobre a presença de estoques de embalagens (cheias ou vazias) de cianeto (produto tóxico para extração dos metais);
15. Informar, no caso de mineração de metais (ouro, prata, cobre, zinco, chumbo), sobre a existência de piscinas de cianetação em atividade ou abandonadas.

Mineração por dragagem de sedimentos em sistemas fluviais ou lacustres

1. Informar a largura do canal ou extensão do corpo hídrico de onde o sedimento é extraído;
2. Informar a quantidade, tipos, capacidade e condições de licenciamento (Capitania dos Portos, FEPAM) das dragas utilizadas;
3. Informar o horário em que foi constatada a extração e a conformidade deste horário com eventuais licenças obtidas;
4. Informar a distância entre a draga em atividade e as margens do corpo hídrico afetado ou de suas ilhas;
5. Enviar fotografias coloridas da atividade de dragagem, das margens dos corpos hídricos e das ilhas eventualmente afetadas pela dragagem de sedimentos;
6. Informar sobre o licenciamento dos locais de armazenamento dos sedimentos extraídos, e se a área de armazenamento se localiza em área de preservação permanente;
7. Informar se está ocorrendo solapamento (erosão, desbarrancamento) das margens do corpo hídrico nas proximidades da mineração;
8. Se possível, indicar locais onde os sedimentos armazenados de forma precária estejam causando assoreamento do corpo hídrico;
9. Informar se houve destruição de vegetação ciliar, e que espécies teriam sido afetadas.

Resíduos industriais

a) Efluentes líquidos:

1. Informar se a empresa possui licença de operação (anexar cópia);
2. Informar o ramo de atividade da empresa e, se possível, a sua capacidade de produção (pode ser suprido pela apresentação da licença de operação, caso esta exista);
3. Informar se a empresa possui estação de tratamento de efluentes e, se possível, listar os principais equipamentos;
4. Se possível, solicitar os laudos analíticos de monitoramento do efluente líquido, bem como os registros da vazão de lançamento de efluentes praticada, preferentemente referentes aos últimos 3 meses de operação;
5. Se possível, informar qual é o corpo receptor do efluente (arroio, rio, lagoa, água subterrânea, etc.) e o seu aspecto no ponto em que recebe o efluente (cor, odor, espumas e materiais flutuantes);
6. Caso tenha sido verificado ou reclamado, informar a respeito da ocorrência de vazamentos e deficiência de impermeabilização de piso e lagoas;
7. Se possível, informar se, próximo ao local de lançamento de efluente, existem moradores residentes no entorno e atividades agropecuárias (criações de animais e/ou culturas agrícolas);
8. Informar se existem reclamações da população das vizinhanças quanto ao odor, dores de cabeça, reações alérgicas ou mal estar generalizado, em decorrência do lançamento do efluente nas proximidades.

b) Emissões atmosféricas:

1. Informar se a empresa possui licença (anexar cópia);
2. Se possível, solicitar os laudos analíticos de monitoramento das emissões atmosféricas, preferentemente referentes aos últimos 2 anos de operação;
3. Informar se há emissão visível de fumaça escura e, se possível, fotografar;
4. Informar se a atividade gera odores fora dos limites de sua propriedade;
5. Informar se há lançamento de “poeira” e/ou acúmulo de material particulado fora dos limites da propriedade onde se situa a atividade;
6. Informar se existem reclamações da população das vizinhanças quanto ao odor, excesso de “poeira”, dores de cabeça, reações alérgicas ou mal estar generalizado, em decorrência das emissões atmosféricas.

c) Resíduos sólidos:

1. Informar se a empresa possui aterro para disposição de seus resíduos sólidos industriais. Em caso positivo, verificar se existe licença de operação para a atividade (anexar cópia);
2. Caso a empresa realize a disposição de seus resíduos em sua propriedade industrial, informar se esta disposição se dá a céu aberto e, se possível, se existem deficiências de impermeabilização de pisos, células e lagoas;
3. Caso a empresa realize a disposição de seus resíduos em outro local, informar os locais de destino e, se possível, solicitar as notas fiscais de transporte e/ou compra e venda de resíduos;
4. Existindo disposição de resíduos na propriedade industrial, solicitar, se possível, a apresentação dos laudos analíticos de monitoramento de águas superficiais e subterrâneas do local;
5. Se possível, Informar quanto à presença de corpo d’água e/ou poço de abastecimento de água nas proximidades, moradores residentes no entorno e atividades agropecuárias (criações de animais e/ou culturas agrícolas);
6. Se possível, Informar se existem reclamações da população das vizinhanças quanto ao odor, dores de cabeça, reações alérgicas ou mal estar generalizado, em decorrência da disposição de resíduos nas proximidades.

Engenhos

1. Informar se a atividade está sendo desenvolvida em zona urbana ou rural, e qual a distância da vizinhança;
2. Informar se a emissão de poeiras (materiais particulados) ocorre durante todo o ano ou apenas em época(s) específica(s) (informar) e se ocorre durante todo o dia ou apenas em determinado(s) momento(s) (informar);
3. Informar a existência de reclamações de prejuízos por moradores vizinhos, realizar croqui de situação do empreendimento e dos vizinhos reclamantes, e indagar desses vizinhos se sabem de pontos de emissão;
4. Informar se existe licenciamento ambiental para a atividade (número do documento, validade e anexar a licença);
5. Informar quais atividades são realizadas no empreendimento (recebimento, pré-limpeza, secagem, beneficiamento, parboilização, armazenagem, expedição de grãos), se ocorre emissão de particulados, se existem sistemas de contenção de emissões (registrar com fotografias os pontos, se possível todos, onde ocorrem emissões);
6. Informar se ocorre combustão em alguma atividade (secagem de grãos, caldeira de vapor para parboilização). Em caso positivo, qual o material utilizado (lenha, cascas de arroz, outro), onde e como fica armazenado o material a ser queimado e suas cinzas e qual o destino das cinzas;
7. Informar se é utilizada água em alguma atividade ou equipamento de controle (lavador de poeiras, carregamento de cinzas da fornalha, ou efluente de parboilização, por exemplo). Em caso positivo, informar se passam por sistema de tratamento após seu uso e o seu destino. Informar se todos os efluentes líquidos (caso haja geração) estão sendo destinados a ETE - Estação de Tratamento de Efluentes - devidamente projetada, impermeabilizada, e aprovada pelo órgão ambiental e se todo o efluente gerado na atividade está sendo coletado e conduzido para a ETE por um sistema impermeabilizado. Se possível anexar cópia de laudo(s) de análise(s) do efluente tratado lançado para o ambiente (se houver);
8. Informar se a atividade gera resíduos sólidos (cascas, restos, cinzas). Em caso positivo, onde e como ficam armazenados e qual o seu destino;
9. Se possível, relatar se há odor perceptível fora da propriedade ou quantidade excessiva de microvetores (moscas, mosquitos, fungos etc.) e macrovetores (ratos, cachorros, gatos, bovinos etc.) junto à atividade;
10. No caso de haver reclamações quanto à geração de ruídos, ver quesitos referentes à poluição sonora.

Derramamento de produtos químicos

1. Informar, o mais detalhadamente possível, as características do produto derramado, através, por exemplo, das informações contidas em rótulos de embalagens, informações prestadas por técnicos responsáveis, fichas de segurança (FISP), etc. É recomendável que estas informações compreendam o n° ONU, nome técnico e/ou comercial, fabricante, classe e subclasse de transporte (Resolução ANTT n°420/04);
2. Informar se existe licença de operação para o transporte da carga;
3. Se possível, descrever as características do produto derramado (cor, odor, aspecto oleoso, produção de fumaça, etc.);
4. Se possível, estimar a quantidade derramada de cada produto e a área atingida;
5. Se possível, informar se o derramamento atingiu solo e/ou corpos d’água;
6. Se possível, informar se houve mortandade de peixes e animais, algum efeito prejudicial visível à fauna e/ou flora, mudança de coloração da água, etc;
7. Se possível, coletar amostras de água ou solicitar à PATRAM que colete estas amostras para análise posterior;
8. Informar os principais ingredientes que contribuem para a periculosidade do produto transportado;
9. Informar os dados da transportadora e do responsável técnico pelo transporte de produtos perigosos;
10. Informar sobre a classificação da zona onde ocorreu o derramamento (residencial, industrial, mista ou rural);
11. Informar sobre a proximidade a corpos hídricos (rios, lagos, arroios);
12. Se possível informar se foram identificados efeitos adversos à saúde humana em conseqüência ao derramamento.

Rampas de lavagem e troca de óleo

1. Realizar a identificação do empreendimento, informando a situação com relação ao licenciamento ambiental (anexar os documentos pertinentes);
2. Informar a localização do empreendimento (se possível, com coordenadas geográficas) e a proximidade com residências e recursos hídricos;
3. Descrever as atividades desenvolvidas pelo empreendimento;
4. Informar as fontes de água utilizadas e, caso pertinente, se há outorga de direito de uso da água, anexando o referido documento;
5. Informar as irregularidades constatadas, detalhando-as, sempre que possível. Anexar levantamento fotográfico das constatações;
6. Informar qual o destino (agente ou local) dado para os resíduos gerados no empreendimento (óleo usado/contaminado, inclusive o retido na caixa separadora; areia/lodo retido na caixa separadora; embalagens de óleo pós-consumo; entre outros) e a freqüência média aproximada de envio/destinação (por exemplo: a cada 30 dias). Anexar os comprovantes de coleta/destinação dos resíduos, quando pertinente;
7. Complementar com comentários adicionais relevantes ou descrição de situações não contempladas anteriormente.

Suinocultura

1. Informar se o sistema de criação é tradicional ou com o manejo de dejetos sobre “camas” (Ex.: palha, maravalha);
2. Informar o número de animais da criação, o número de matrizes e o tipo de criação (terminação, produção de leitões, etc.);
3. Informar se as instalações da criação e o sistema de tratamento implantado estão em áreas de preservação permanente – APP;
4. Informar se as instalações encontram-se em meio rural ou meio urbano; informar qual a distância aproximadamente das residências, estradas e cursos d’água;
5. Informar como se encontram as instalações internas das pocilgas;
6. Informar se o local possui licenciamento ambiental (anexar cópia);
7. Se possível, informar a capacidade de armazenamento das esterqueiras;
8. Informar se todos os efluentes líquidos estão sendo destinados à esterqueira e se esta encontra-se impermeabilizada ou com sinais visíveis de vazamentos;
9. Informar se existe algum tipo de vazamento visível de dejetos na criação;
10. Se possível, informar se os resíduos sólidos (esterco, lodo, borra e outros dejetos sólidos orgânicos) estão sendo recolhidos e aplicados em solo agrícola (anexar projeto de aplicação);
11. Se possível, informar se há presença de resíduos sólidos inorgânicos (plásticos, latas, vidros) junto a criação de suínos;
12. Se possível, informar se há presença de animais (moscas, mosquitos, cachorros, gatos) junto a atividade, aos dejetos e ao sistema de tratamento de efluentes;
13. Caso a criação seja com o manejo de dejetos sobre “camas”, informar o destino final da “cama” e se existe algum vazamento de dejetos na pocilga.

Esgotamento sanitário

a) Situações individuais:

1. Identificar a edificação da qual o esgoto doméstico não tratado é proveniente [nome do proprietário ou responsável, endereço, uso da edificação (residencial, comercial, industrial, etc.)];
2. Informar o número de pessoas que ocupam a edificação;
3. Informar o local de despejo dos esgotos (solo, rede de águas pluviais, curso d’água, banhado, etc.);
4. Informar o aspecto dos esgotos no local do despejo (cor, odor, espuma, etc.);
5. Informar quais as instalações sanitárias que dão origem ao esgoto doméstico despejado sem tratamento (lavatório, banho, tanque e máquina de lavar, pia da cozinha, bacia sanitária, todas, etc.);
6. Informar a data do início do despejo;
7. Informar se a edificação está em via pública atendida por rede coletora de esgotos sanitários;
8. Informar se a edificação possui unidades de tratamento local de esgotos domésticos [Tanque séptico (“fossa séptica”), Filtro anaeróbio, Sumidouro, Outro]; Descrever e, se possível, informar as dimensões (comprimento, largura, profundidade);
9. Informar se as aberturas de inspeção das unidades de tratamento de esgoto são visíveis e em local de fácil acesso;
10. Informar data da última limpeza (remoção do lodo) das unidades de tratamento.

b) Situações de Despejo Coletivo:

1. Apresentar levantamento elaborado pela municipalidade com identificação das edificações que compõem aproximadamente a bacia de contribuição ao(s) ponto(s) investigado(s);
2. Para cada edificação apresentar as informações indicadas no item a.

c) Locais com Estação de tratamento de esgotos sanitários:

1. Identificar a estação de tratamento de esgotos – ETE (responsável, endereço, nº da licença ambiental de operação);
2. Informar quais as unidades de tratamento que compõe a ETE;
3. Informar o número de pessoas atendidas;
4. Informar o local de despejo dos esgotos domésticos (solo, rede pluvial, corpo hídrico);
5. Informar o aspecto do esgoto no local do despejo (cor, odor, espuma, etc.);
6. Informar o aspecto do esgoto (cor, odor, espuma, etc.);
7. Se possível, apresentar resultados de análises de amostra do esgoto despejado.

Resíduos sólidos urbanos

a) Deposições irregulares (pontos avulsos de descarte de resíduos):

1. Identificar e descrever as características do local de deposição irregular de resíduo sólido (nome do proprietário ou responsável, endereço, área de preservação permanente, etc.);
2. Informar o tipo de resíduo depositado no local (domiciliar, comercial, industrial, de serviços, embalagens de agrotóxicos, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, móveis, poda de árvores, etc.);
3. Informar, o volume ou a quantidade de resíduos depositados;
4. Informar, se possível, a origem dos resíduos;
5. Informar, se possível, o período de tempo que os resíduos estão no local.

b) Locais de concentração de resíduos sólidos urbanos (lixões, aterros, etc.):

1. Identificar o local (nome do proprietário ou responsável, endereço, distância até a sede do município, etc.);
2. Informar o tipo de resíduo depositado no local (domiciliar, comercial, industrial, de serviços, embalagens de agrotóxicos, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, móveis, poda de árvores, etc.);
3. Informar se existe galpão de triagem de resíduos no local;
4. Informar as dimensões do depósito (comprimento, largura, altura);
5. Informar quais são os usuários do depósito;
6. Informar qual o tempo de utilização da área;
7. Informar a quantidade de resíduos depositados por dia e/ou mês; qual a frequência de recebimento de resíduos;
8. Informar quanto à presença de catadores de lixo, de animais (moscas, ratos, baratas, cachorros, etc.), e de sinais de queima de resíduos;
9. Informar quanto à presença de corpo d’água e/ou poço de abastecimento de água;
10. Informar quanto à presença de moradores e atividades no entorno;
11. Existe o escoamento de líquidos percolados (chorume) no local; atinge corpos hídricos superficiais (arroio, lago, banhado, nascente, etc.);
12. Informar se o local possui licença ambiental de operação (nº);
13. Informar quais os itens existentes no local: placas de identificação, cerca, cobertura diária dos resíduos, impermeabilização da base, drenagem e tratamento (queima) dos gases, drenagem das águas pluviais, sistema de coleta de líquidos percolados (chorume), estação de tratamento de líquidos percolados (chorume), poços de monitoramento de águas subterrâneas;
14. Informar a distância de recursos hídricos próximos (até 1 km), tais como: lagos, poços, cursos d’água, nascentes, mar e banhados.

Mortandade de peixes

1. Informar se foi somente uma espécie (nome comum) morta ou várias;
2. Se possível, indicar a quantidade aproximada de peixes mortos;
3. Informar o nome do(s) recurso(s) hídricos(s) afetado(s);
4. Informar a bacia hidrográfica onde ocorreu a mortandade;
5. Se possível, indicar se já houve o mesmo tipo de ocorrência anteriormente no mesmo local;
6. Informar os laudos de necropsia indicando a causa da morte, elaborado (por médico veterinário especializado) a partir de peixes moribundos (não apodrecidos) coletados e congelados;
7. Se possível, indicar laudo de análise laboratorial de material recolhido dos peixes (vísceras) para detecção de substância ou princípio ativo que possa ter causado a mortandade;
8. Se possível, apresentar resultado da análise laboratorial da água do recurso hídrico onde ocorreu a mortandade sobre a presença de algas tóxicas;
9. Se possível, indicar a localização de fontes de matéria orgânica que possam ter contaminado o recurso hídrico (esgoto, esterco, adubo em excesso, lixo e/ou chorume, etc.);
10. Se possível, indicar possíveis fontes de poluição química para o recurso hídrico (agrotóxicos, indústrias, derramamento de produtos perigosos em acidentes, etc.);
11. Se possível, havendo suspeita de contaminação por agrotóxicos, indicar os nomes comerciais dos produtos mais utilizados na área de influência da mortandade, especialmente na época da ocorrência da mortandade, e os tipos de cultivos existentes na área;
12. Informar se houve barramento de recursos hídricos que tenha causado alteração drástica na vazão da água.

Poços de captação de água subterrânea (rasos ou artesianos)

1. Informar se o poço se localiza em zona rural ou urbana;
2. Informar se a região em que se localiza o poço possui abastecimento de água da CORSAN;
3. Informar sobre a existência de outorga de uso da água pelo DRH/SEMA;
4. Informar se a água captada é de uso individual (uma residência) ou coletivo (condomínios, hotéis, hospitais, etc.);
5. Informar a localização topográfica do poço de captação de água – se está localizado em área alta ou baixa em relação ao seu entorno;
6. Informar sobre a existência de atividades potencialmente poluidoras (agricultura, pecuária, depósitos de resíduos sólidos, lançamento de efluentes ou esgoto doméstico, postos de combustíveis, etc.);
7. Informar se existe um perímetro de proteção sanitária, ou seja, se há cercamento da área do poço (informando o diâmetro desta área, se houver);
8. Informar se existe concretagem na área da boca do poço;
9. Anexar fotografias coloridas do poço e do seu entorno;
10. Se possível, anexar laudo analítico de qualidade da água, usualmente contemplando coliformes totais e fecais, contagem de bactérias, pH, turbidez e cloro residual.

Loteamentos

1. Informar se o loteamento possui projeto aprovado na Prefeitura Municipal. Caso positivo, providenciar cópia. Informar a data do licenciamento;
2. Informar se há matrícula do loteamento no Cartório do Registro de Imóveis; Providenciar cópia;
3. Fazer relatório fotográfico, com visão geral do loteamento, e detalhes das características do mesmo: infra-estrutura, cursos d’água, deposição de lixo, esgotos a céu aberto, etc.;
4. Caso o loteamento não seja licenciado, informar se a área é pública ou privada. Coletar indícios se o loteamento foi comercializado ou se é uma ocupação;
5. Anexar uma cópia de escritura de um lote (compra e venda);
6. Informar se o loteamento encontra-se na área urbana (ou proximidades), ou está em área rural. Esta verificação pode ser feita junto à Prefeitura Municipal;
7. Informar, se possível, se existe áreas ocupadas que sejam alagadiças ou sujeitas a inundações;
8. Informar se existem cursos d’água (córregos, arroios, lagos, açudes, etc.) na área do loteamento. Caso positivo, informar se existem construções próximas (menos de 30 metros de distância);
9. Informar se o imóvel está localizado em local de topografia muito íngreme (muito inclinada);
10. Informar quais dos seguintes equipamentos existem no local:
- pavimentação das vias (asfalto, paralelepípedo, bloco de concreto, pedra irregular, saibro, cascalho, etc.;
- guias do meio-fio;
- rede de abastecimento de água potável;
- rede de esgoto sanitário (cloacal);
- rede de esgoto pluvial (chuva), bocas de lobo;
- rede de energia elétrica domiciliar;
- iluminação pública;
- coleta de lixo domiciliar;
- transporte coletivo público.
11. Informar se existem equipamentos públicos (posto de saúde, escola, etc.); Informar se há lançamento de esgoto sanitário, proveniente das residências, à céu aberto (em sarjetas);
12. Verificar se há licenciamento ambiental (FEPAM, Município, etc.), anexar se positivo.

Obras públicas

1. Projetos (levantamento topográfico, sondagens, fundações, arquitetura, estrutural, elétrico, hidrossanitário, etc.);
2. Especificações técnicas e memoriais descritivos;
3. Orçamento (quantificação dos materiais e serviços com respectivos preços);
4. Cronograma de execução da obra e desembolso de pagamentos;
5. Contrato;
6. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA);
7. Medições da obra (para pagamentos);
8. Termo de recebimento (provisório e definitivo);
9. Levantamento fotográfico (visão geral, de conjunto da obra, inserção da obra no contexto urbano, detalhes da obra).

Obras particulares

1. Projetos (levantamento topográfico, sondagens, fundações, arquitetura, estrutural, elétrico, hidrossanitário, etc.);
2. Especificações técnicas e memoriais descritivos;
3. Aprovação da Prefeitura;
4. Cópia da Matricula do Cartório do Registro de Imóveis;
5. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA);
6. Levantamento fotográfico (visão geral, de conjunto da obra, inserção da obra no contexto urbano, detalhes da obra).

Poluição sonora

1. Informar qual a atividade que produz a poluição sonora (industrial, comercial, casas noturnas, cultos religiosos, engenhos, etc.);
2. Informar características do bairro onde se localiza o reclamante e a fonte poluidora (estritamente residencial, mista, industrial, etc.);
3. Informar horários em que ocorrem os incômodos (diurno 7 às 22h; noturno 22 às 7h; finais de semana; etc.), e se é rotineiro ou somente eventual;
4. Informar as condições gerais de isolamento acústico da fonte de poluição sonora: se há forro, portas duplas (antecâmaras), exaustores, janelas abertas, terraços abertos, etc.;
5. Informar quais os equipamentos que causam os ruídos: máquinas, compressores, amplificadores e caixas de som, serras, etc., sua localização, a disposição das fontes no prédio, o entorno do prédio e sua relação com o logradouro público e com o imóvel objeto da reclamação;
6. Informar localização da fonte poluidora em relação à vizinhança, através de fotos ou croqui;
7. Informar se o Município possui alguma legislação sobre poluição sonora;
8. Caso o investigado apresentar laudo técnico, exigir a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-RS).

Agrotóxicos

a) Deriva Terrestre:

1. Informar o responsável pela aplicação, produto utilizado e a cultura em que foi usado o produto, se possível anexar cópia do receituário agronômico e nota fiscal do agrotóxico utilizado;
2. Informar a disposição da área pulverizada e das áreas atingidas pela deriva (fazer croqui);
3. Informar a vegetação atingida pela deriva, com o registro de imagens da vegetação geral e de vegetação atingida (fotografar o mais próximo possível para caracterizar de forma clara os efeitos da aplicação e antes que ocorra a morte das plantas), indicando a situação da localidade fora da região atingida (se estava ocorrendo estiagem, por exemplo);
4. Se possível relatar as condições climáticas no momento da aplicação (horário, ventos, ocorrência de situação de estiagem, etc.).

b) Deriva por Aviação Agrícola:

1. Informar nome da empresa de aviação, se a mesma possui registro junto ao Ministério da Agricultura, se possível o prefixo do avião que realizou a pulverização. Anexar cópia do receituário agronômico e nota fiscal do agrotóxico utilizado, além dos documentos de registro da atividade da empresa: planejamento operacional e relatório de aplicação do dia em que foi realizada a aplicação;
2. Informar a disposição da área pulverizada e das áreas atingidas pela deriva (fazer croqui);
3. Informar a vegetação atingida pela deriva, com o registro de imagens da vegetação geral e de vegetação atingida (fotografar o mais próximo possível para caracterizar de forma clara os efeitos da aplicação e antes que ocorra a morte das plantas), indicando a situação da localidade fora da região atingida (se estava ocorrendo estiagem, por exemplo).

c) Aviação agrícola – sede:

1. Informar nome da empresa de aviação, se a mesma possui registro junto ao Ministério da Agricultura;
2. Informar se o pátio de descontaminação está impermeabilizado, se há sistema coletor da água de lavagem e sistema para condução para reservatório de decantação impermeabilizados;
3. Informar se há tanques de neutralização e lagoa de decantação e se esse sistema está impermeabilizado (conforme a Portaria 09, de 23 de março de 1983 da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, revogada pela Instrução Normativa Nº 2, de 3 de janeiro de 2008);
4. Informar se o empreendimento está adequado com Instrução Normativa Nº 2, de 3 de janeiro de 2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (prazo de um ano (até 08 de janeiro de 2009) para as empresas aeroagrícolas já registradas no MAPA para adequação ao novo sistema do pátio de descontaminação), em relação: ao sistema de oxidação de agrotóxicos; ao reservatório de retenção, solarização e de evaporação de água de lavagem impermeabilizado, e se esse reservatório possui dimensões compatíveis com a quantidade de aeronaves; à proteção para evitar entrada de água por escorrimento superficial ao redor do reservatório de retenção; à sinalização no entorno do reservatório de retenção;
5. Informar se há tanque de combustível, sua capacidade, e se é subterrâneo ou aéreo;
6. Informar se o tanque de combustível aéreo, se existir, possui bacia de contenção, e se essa bacia possui dimensões compatíveis com o volume do tanque e se não apresenta saída direta para o ambiente.

d) Deposição irregular de embalagens e/ou produtos:

1. Informar o responsável pelas embalagens e/ou produtos, o nome do(s) produto e, se possível, do(s) fabricante(s);
2. Informar a quantidade disposta e as características do local da disposição (proximidade de recurso hídrico, de poço, edificação de madeira, de alvenaria, presença de piso impermeável, por exemplo);
3. No caso de embalagens vazias, identificar se estão tríplice lavadas;
4. Se possível, tirar foto do rótulo e anexar cópia de nota fiscal e/ou receituário agronômico (se for o caso e/ou se existirem).

e) Comércio de agrotóxicos:

1. Informar se o comércio possui Registro junto a Secretaria Estadual da Agricultura;
2. Informar se o depósito está em área urbana, industrial ou rural;
3. Informar se o depósito possui Licença de Operação da FEPAM, além do cumprimento das condições e restrições da mesma.

f) Suspeita de agrotóxicos ilegais:

1. Informar nome do produto e do fabricante e o contexto da apreensão (comércio, deposito em propriedade, veiculo de transporte, momento de aplicação na lavoura e em que cultura);
2. Se possível, tirar foto do rótulo e anexar cópia de nota fiscal e/ou receituário agronômico (se for o caso e/ou se existirem).


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