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PROVIMENTO Nº 06/2009

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 04 de novembro de 2008, no processo administrativo nº 13667-09.00/07-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Charqueadas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Charqueadas, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Charqueadas:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, Juizado Especial Criminal, Defesa do Patrimônio Público e Controle Externo da Atividade Policial;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, Precatórias Criminais, Infância e Juventude, Defesa Comunitária (meio ambiente, consumidor, urbanismo e direitos humanos) e Violência Doméstica e Familiar.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2009.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:21/01/2009.


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