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PROVIMENTO Nº 73/2008 - republicação-REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 36/2009

Disciplina a indicação de Diretor de Promotoria de Justiça nas Comarcas do interior do Estado, regulamenta o § 13 do artigo 23 da Lei nº 7.669/82, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as designações dos Diretores das Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO que, no interior do Estado, a atribuição para atuação perante a Direção do Foro compreende o exercício de atribuições próprias de Ministério Público, merecendo a respectiva contraprestação;

CONSIDERANDO que a Gestão Administrativa da Promotoria de Justiça é ato complexo, exigindo uniformidade de atuação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O Diretor de Promotorias de Justiça das comarcas do interior do Estado, cujas atribuições estão previstas nos incisos I a X, do § 13, do artigo 23, da Lei Estadual nº 7.669/82 e serão exercidas em conformidade com as diretrizes administrativas expedidas, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante Portaria, pelo prazo de 01 (um) ano, admitida a recondução.

Art. 2º Os mandatos do Diretor e de seu substituto terão início no dia 1º de fevereiro de cada ano.

Art. 3º Nas comarcas referidas no art. 1º, com mais de um cargo de Promotor de Justiça, o Diretor da Promotoria de Justiça exercerá, como encargo excepcional, as atribuições de Ministério Público perante o Juízo da Direção do Foro, na forma do art. 14 do Provimento nº 12/2000, a coordenação da implementação do Projeto de Padronização e Organização Administrativa das Promotorias de Justiça -PROPAD e do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, no âmbito da Promotoria de Justiça.

§ 1º Nas hipóteses do artigo anterior haverá um Diretor e seu Substituto, a serem indicados ao Procurador-Geral de Justiça pelos integrantes da Promotoria de Justiça, até o dia 31 de janeiro de cada ano.

§ 2º Caso não haja indicação, a escolha e a nomeação serão feitas pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 3º Mediante ajuste, a atribuição excepcional de atuação perante o juízo da Direção do Foro poderá ser compartilhada com os demais Promotores de Justiça da Comarca.

Art. 4º O exercício das atribuições previstas no artigo 3º, caput, deste Provimento, dar-se-á mediante encargo, na forma do artigo 75, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73, limitado este a duas gratificações de acumulação por mandato, a serem pagas no 6º (sexto) e no 12º (décimo segundo) mês do desempenho do mandato.

Parágrafo único. Quando não concluído o mandato pelo titular, assumirá o encargo o substituto, com percepção proporcional da gratificação referida.

Art. 5º Na Comarca da Capital haverá um Coordenador e seu substituto em cada uma das respectivas Promotorias de Justiça, na forma do artigo 23, § 6º, da Lei Estadual nº 7669/82, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas no artigo 1º deste Provimento.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:12/12/2008.
REPUBLICADO NO DEMP:17/12/2008.


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