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PROVIMENTO Nº 66/2008

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 04 de novembro de 2008, nos autos do PR.00001.01898/2008-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Esteio,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Esteio, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Esteio:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Vara Criminal (crimes apenados com reclusão, processos afetos à Lei Maria da Penha e precatórias criminais);
“2º Promotor de Justiça: Juizado da Infância e Juventude e processos afetos à 2ª Vara Cível;
“3º Promotor de Justiça: Vara Criminal (crimes apenados com detenção, Júri e Execuções Penais - penas não-privativas de liberdade) e JECrim;
“4º Promotor de Justiça: Processos afetos à 1ª e 3ª Varas Cíveis.

“Promotoria de Justiça Especializada: Defesa comunitária, Direito do Idoso e Improbidade Administrativa.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:14/11/2008


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