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PROVIMENTO Nº 64/2008

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 04 de julho de 2008, constante do SPI nº 005538-0900/07-3 e 006486-09.00/07-6,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O artigo 17-C do Provimento nº 12/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17-C São atribuições dos Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça Especializada Criminal da Comarca de Porto Alegre, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, além das previstas no artigo 3º deste Provimento:

I – receber notícias-crime, requisitar diligências e apurar, caso necessário, os fatos nelas contidos, desde que relacionados com atuações de crime organizado, macrocriminalidade econômica, crime contra a ordem tributária, crimes licitatórios e crimes decorrentes de investigações realizadas no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, além de outras hipóteses, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça;

II - oferecer denúncia e promover o arquivamento judicial dos procedimentos criminais instaurados a partir das atribuições previstas no inciso I deste artigo;

III– acompanhar os processos criminais oriundos das denúncias oferecidas no exercício das atribuições previstas no inciso II deste artigo;

IV- cumprir as cartas precatórias oriundas das Promotorias Criminais do interior do Estado.

§ 1º Na hipótese do inciso III, o acompanhamento processual poderá ser realizado por Órgão do Ministério Público diverso do signatário da denúncia, mediante escala interna dentre os classificados na Promotoria de Justiça Especializada Criminal.

§ 2º Nos casos de crime contra a ordem tributária, os Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça Especializada Criminal da Comarca de Porto Alegre poderão oferecer a denúncia, mas não acompanharão a instrução do processo criminal, salvo quando designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 3º Os Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça Especializada Criminal, sempre que atuarem fora da Comarca de Porto Alegre, comunicarão ao Promotor de Justiça Coordenador, antecipadamente e por escrito, a atividade a ser desenvolvida, salvo nas hipóteses de prejuízo às investigações, ou de não haver tempo hábil, casos em que a comunicação se dará posteriormente, justificando-se o motivo pelo qual ocorreu a destempo.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:23/10/2008.


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