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Declara hóspede oficial do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 06 e 07 de novembro de 2008, SEZIFREDO PAULO ALVES PAZ – Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – que proferirá palestra no II Fórum de Alimentos: “As Relações de Consumo e a Segurança Alimentar na Vigilância Sanitária”, na qualidade de palestrante.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito à passagem aérea, passagem terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DEMP:22/10/2008.


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