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Altera a Ordem de Serviço nº 20/2006.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Ordem de Serviço nº 20/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Nos casos de convocação, para eventos de capacitação ou relacionadas à Gestão Estratégica, o pagamento de diárias será definido no ato convocatório”.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


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