Menu Mobile

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 27 de Junho de 2008, no processo administrativo nº DL.00001.00176/2008-8;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapiranga,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Sapiranga, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Sapiranga:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Processos Cíveis das três Varas Cíveis; matérias judicial e extrajudicial relativas à Improbidade Administrativa, inclusive de ressarcimento ao erário;
“2º Promotor de Justiça: Toda a matéria especializada (defesa comunitária e Infância e Juventude);
“3º Promotor de Justiça: Inquéritos e processos de crimes comuns punidos com detenção, Juizado Especial Criminal, VEC, Violência Doméstica e Familiar e PICs;
“4º Promotor de Justiça: Júri, inquéritos e processos de crimes comuns punidos com reclusão”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de junho de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE: 01/07/2008.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.