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Dispõe sobre as regras de segurança para o acesso à sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O acesso à sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, exceto quando a entrada efetivar-se através de automóvel e via de estacionamento, deverá ser precedido de cadastramento junto à Portaria, que funcionará, ininterruptamente, das 8h30min às 19h.

§ 1º O cadastro não será exigido quando o interessado em ingressar no prédio for membro, servidor, estagiário, terceirizado, cooperativado ou voluntário, que detenha crachá funcional.

§ 2º Na hipótese de o interessado já possuir cadastro, bastará sua identificação para a obtenção do crachá provisório de acesso.

§ 3º Nos casos de visitas de autoridades, a Coordenação da Portaria deverá informar tal situação ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, para a adoção das providências cabíveis.

§ 4º Nos casos de eventos externos, o acesso ao Auditório Mondercil Paulo de Moraes dar-se-á independentemente de cadastramento, devendo os interessados utilizar o elevador indicado para tanto, localizado na Torre Norte, que não avançará além do 3º andar, sendo vedado, nesse caso, acesso a outra dependência que não seja a Cafeteria ou Restaurante.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2008, para que permitido o ingresso na sede deverão os membros, servidores, estagiários, terceirizados, cooperativados, voluntários e visitantes utilizar o crachá funcional, que permitirá a liberação da catraca para acesso aos elevadores.

§ 1º Na hipótese de o interessado não portar o referido crachá funcional, deverá obter, na Portaria, o crachá provisório de acesso.

§ 2º O procedimento previsto no caput e parágrafo acima também deverá ser observado na hipótese de acesso pela garagem.

Art. 3º Os Membros do Ministério Público que não estejam classificados em Procuradorias ou Promotorias de Justiça localizadas na Sede do Ministério Público, nas hipóteses de visitas ou reuniões, poderão realizar cadastramento no próprio acesso à garagem, mediante identificação funcional, quando receberão crachá de acesso provisório às catracas, que deverá ser restituído na ocasião da saída do prédio.

Art. 4º Quando da realização de eventos, exceto para os credenciados, não será permitido o acesso à garagem.

Art. 5º A entrega de materiais informativos, publicitários, panfletos e cartazes, deverão obedecer o que rege o Provimento 36/2006.

Art. 6º Quando de visitas de autoridades ao Procurador-Geral de Justiça, poderá a Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas utilizar, prioritariamente, mediante bloqueio, um dos elevadores para a respectiva recepção. (Redação alterada pelo Provimento nº 32/2008)

Art. 7º Caberá ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça adotar as providências cabíveis nos casos omissos deste Provimento.

Art. 8º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de junho de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:09/06/2008.


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