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Altera o Provimento nº 53/2006 que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do artigo 3º do Anexo único do Provimento nº 53/2006, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ...
§ 2º Os membros efetivos serão em número de 5 (cinco), sendo:

I – 1 (um) Procurador ou Promotor de Justiça, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça;
II – 4 (quatro) servidores das seguintes áreas, escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
a) 1 (um) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
b) 1 (um) da Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
c) 1 (um) da Divisão de Recursos Humanos;
d) 1 (um) do Serviço Biomédico.

§ 3º Os membros suplentes, em número de 5 (cinco), serão nomeados obedecendo ao seguinte:

I – o presidente suplente será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os membros do Ministério Público;
II – os suplentes dos demais membros efetivos serão escolhidos entre servidores lotados nas áreas referidas no inciso II do parágrafo anterior;
III – na ausência do secretário, as funções de secretaria serão exercidas pela Secretaria Administrativa do Serviço Biomédico.”

Art. 2º O artigo 5º do Anexo único do Provimento nº 53/2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A ausência injustificada de qualquer servidor membro da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público, por 3 (três) reuniões sucessivas, no período de 1 (um) ano, ensejará sua substituição, podendo o Presidente sugerir o encaminhamento do caso à Comissão Disciplinar Permanente.”

Art. 3º O caput do artigo 14 do Anexo único do Provimento nº 53/2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14 As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas com a presença de pelo menos 3 (três) membros, incluindo o Presidente da Comissão ou seu suplente, sendo que deve haver, no mínimo, 2 (dois) de caráter efetivo.”

Art. 4º O artigo 17 do Anexo único do Provimento nº 53/2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 17 As propostas de alteração deste Regimento só poderão ser submetidas ao Procurador-Geral de Justiça por decisão da maioria absoluta dos membros efetivos, em reunião ordinária da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público, as quais deverão constar da pauta da reunião.”

Art. 5º O artigo 18 do Anexo único do Provimento nº 53/2006, passa a ter seguinte redação:

“Art.18 A Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público utilizará, preferencialmente, a estrutura material e de pessoal das áreas referidas nas alíneas “a” a “d” do inciso II do § 2º do artigo 3º deste Regimento.”

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de maio de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:29/05/2008.


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