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RESOLUÇÃO Nº 02/2008 - PGJ

Referenda enunciados aprovados pelo Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias - CONURB.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82 e,

CONSIDERANDO que o Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias - CONURB, aprovou os enunciados contendo diretrizes de atuação na área;

CONSIDERANDO que tais enunciados foram examinados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que lançou parecer (SPI nº 017457-09.00/07-7);

CONSIDERANDO que, em havendo concordância do Órgão correicional, mostra-se necessária a expedição de Resolução aos membros do Ministério Público que atuam no âmbito da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, na conveniência da atuação uniforme da instituição,

RESOLVE o seguinte:

1- Ficam referendados, para a conveniência da atuação uniforme dos membros do Ministério Público, resguardada a independência funcional, os Enunciados constantes do Anexo Único desta Resolução.

2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2008.

ISABEL DIAS ALMEIDA,
Procuradora-Geral de Justiça em exercício.

ARMANDO ANTÔNIO LOTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público em exercício.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

ISABEL GUARISE BARRIOS BIDIGARAY,
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:22/01/2008.

ANEXO ÚNICO

ENUNCIADO Nº 1

É possível a desafetação por lei municipal de áreas institucionais, bens de uso especial.

ENUNCIADO Nº 2

Não é possível a desafetação de bem de uso comum do povo, uma vez que a aprovação do projeto tem força vinculante, podendo, entretanto excepcionalmente, tendo como parâmetro os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ser admitida mediante compensação.


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