Menu Mobile

Ordem de Serviço nº 07/2007

Dispõe sobre a utilização do Restaurante na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O acesso ao restaurante na sede do Ministério Público, aos participantes de eventos realizados no auditório e que não integram a Instituição, somente será permitido a partir do horário das 13h15min.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2007.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.