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PROVIMENTO Nº 54/2007 - Retificado no DOE em 23/01/2008

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de agosto de 2007, nos processos administrativos nº 15285-0900/06-8, 5569-0900/03-9 e 3689-0900/07-9;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Maria,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Maria, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santa Maria:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: 2ª Vara Cível, processos ímpares da 4ª Vara Cível e 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, ações judiciais contra atos disciplinares militares (pares) e matéria do artigo 5º, inciso III, do Provimento nº 12/2000.(Artigo retificado no DOE de 23/01/2008)

“2º Promotor de Justiça: 3ª Vara Cível, processos pares da 4ª Vara Cível e 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública e ações judiciais contra atos disciplinares militares (ímpares);

“Promotoria de Justiça Especializada:
“1º Promotor de Justiça: Infância e Juventude: artigo 5º, incisos II, 1, letras b (exceto em relação às entidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação), c, d, e; 2 (exceto em relação aos processos de apuração de atos infracionais de execução de medidas socioeducativas); 4 (exceto em relação aos processos de apuração de atos infracionais e de execução de medidas socioeducativas); 5, 6 , 7 (exceto em relação às entidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação); e 8, do Provimento nº 12/2000.

“2º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária: artigo 5º, incisos I, IV, V, VI, XI, XIII e XIV, do Provimento nº 12/2000.

“3º Promotor de Justiça: Infância e Juventude: artigo 5º, inciso II, 1, letras a, b (em relação às entidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade), 2 ( em relação à apuração de atos infracionais e à execução de medidas socioeducativas), 3, 4 (em relação à apuração de atos infracionais e à execução de medidas socioeducativas), 7 ( em relação à apuração de atos infracionais e à execução de medidas socioeducativas) e 8 (em relação à apuração de atos infracionais e à execução de medidas socioeducativas), do Provimento nº 12/2000”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

ISABEL DIAS ALMEIDA,
Procuradora-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:27/09/2007.


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