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PROVIMENTO Nº 53/2007

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de agosto de 2007, no processo administrativo nº 004021-09.00/06-6;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Erechim,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Erechim, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Erechim:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: procedimentos do Júri, ordinários com pena de reclusão e especiais da 1ª Vara Criminal, bem como os inquéritos policiais da 1ª Vara Criminal;
“2º Promotor de Justiça: procedimentos ordinários com pena de reclusão, sumários com pena de detenção, especiais e previstos na Lei Maria da Penha da 2ª Vara Criminal, bem como os inquéritos policiais da 2ª Vara Criminal;
“3º Promotor de Justiça: JECrim, Execução Criminal e procedimentos sumários com pena de detenção da 1ª Vara Criminal.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete
DOE:25/09/07.


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