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PROVIMENTO Nº 44/2007

Cria a Unidade Central de Distribuição e Diligências, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Divisão de Documentação, a Unidade Central de Distribuição e Diligências.

Art 2º Acrescenta a alínea “c” ao inciso VII do art. 3º, do Provimento 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça:

Art 2º Acrescenta a alínea “c” ao inciso VII do art. 3º,do Anexo I,do Provimento 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça:(Republicado no DOE de 27/08/07)

“c) Unidade Central de Distribuição e Diligências”

Art. 3° O artigo 11 do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° O artigo 11, do Anexo I, do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a seguinte redação:(Republicado no DOE de 27/08/07)


“Art. 11 – Compete à DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO:

I- supervisionar as atividades relacionadas com a divisão, de forma que sejam atendidas as orientações da Direção-Geral;

II- propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;

III- mediar e coordenar o relacionamento da Divisão com as outras Divisões, Unidades e Memorial do Ministério Público;

IV- efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das Unidades subordinadas;

V- estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu controle;

VI- planejar e gerir a execução da política de gestão documental do Ministério Público.

§ 1º Incumbe à UNIDADE DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO:

a) receber, registrar e expedir documentos, correspondências e volumes;

b) autuar procedimentos administrativos externos;

c) gerir o serviço e o sistema de protocolo unificado do Ministério Público.

§ 2º Incumbe à UNIDADE DE ARQUIVO:

a) estabelecer diretrizes de classificação, avaliação, seleção, arranjo e descrição documental;

b) estabelecer e coordenar políticas de conservação e restauração de documentos;

c) definir políticas de acesso aos documentos e assessorar nos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

d) orientar as unidades administrativas e os Órgãos de Administração quanto à aplicação das políticas arquivísticas;

e)fornecer processos e documentos para consulta;

f) assessorar o Memorial do Ministério Público em atividades compatíveis com as atribuições da Unidade.

§ 3º Incumbe à UNIDADE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E DILIGÊNCIAS:

a) buscar e receber a carga de procedimentos judiciais e extrajudiciais, registrar nos sistemas corporativos e distribuir para as Promotorias de Justiça;

b) realizar a carga de procedimentos judiciais nas Promotorias de Justiça e entregá-los nos respectivos fóruns.

c) realizar as diligências solicitadas pelas Promotorias de Justiça e demais diligências administrativas;

d) planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos Secretários de Diligências”.

Art. 4º Ficam revogados a alínea “d” do inciso III, do artigo 3º, e o § 4º do art. 6º, ambos do Anexo I ao Provimento nº 22/99.

Art. 5º - As atividades de controle da efetividade de servidores e estagiários e de solicitação de bens patrimoniais e materiais de almoxarifado, antes realizadas pela Unidade de Apoio Administrativo – Prédio IPERGS e Prédio Foro Central, passam a ser realizadas diretamente pelas Promotorias de Justiça.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE: 20/08/2007.


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