Dispõe sobre arquivamento de expediente.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso XXX, da Lei nº 7.669/82, cientifica os interessados que, por despacho, determinou o arquivamento dos Expedientes Criminais constante dos SPIs nºs. 006629-09.00/07-0 e 001856-09.00/07-7.
Porto Alegre, 18 de julho de 2007.
Mauro Henrique Renner,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE: 20/07/07