Menu Mobile

Provimento nº 34/2007

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de Junho de 2007, no processo administrativo nº 005681-09.00/07-1;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapucaia do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Sapucaia do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Sapucaia do Sul:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: processos cíveis de ambas as Varas Cíveis e processos afetos ao Juizado da Infância e Juventude, inclusive matéria extrajudicial, exceto atos infracionais;
“2º Promotor de Justiça: processos de família e sucessões e atos infracionais;
“3º Promotor de Justiça: processos criminais comuns junto a 4ª Vara;
“4º Promotor de Justiça: processos de Júri, Juizado Especial Criminal, Lei Maria da Penha e Execuções Criminais, atuando junto a 3ª e 4ª Varas;

“Promotoria de Justiça Especializada: defesa comunitária, meio ambiente, patrimônio natural e cultural, consumidor, patrimônio público, saúde, idosos, portadores de deficiências, direitos humanos e ordem urbanística.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de julho de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.

DOE: 16/07/2007.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.