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Provimento 05/2007

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Geoprocessamento, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnico-científica celebrado entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia, através do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que tal convênio permitirá ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o acesso a imagens oriundas de satélites e aos programas necessários para operá-las;

CONSIDERANDO a importância de tais ferramentas e a potencialidade de suas aplicações em áreas de atuação do Ministério Público;

CONSIDERANDO o significativo aumento das demandas de cunho urbano-ambiental no âmbito das Promotorias de Justiça,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Geoprocessamento.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Geoprocessamento:

I- auxiliar e dar suporte técnico à Administração Superior, Procuradorias e Promotorias de Justiça no que lhe couber;

II- realizar análises espaciais mediante o uso de geotecnologias e de Sensoriamento Remoto (imagem de satélite) para obter informações a respeito dos recursos naturais, renováveis e não renováveis;

III- organizar cursos de capacitação dos membros e servidores do Ministério Público Estadual;

IV- disponibilizar material referente a focos de calor, desmatamento, APPs e outros de interesse urbano-ambiental;

V - monitorar o processo de ocupação do Estado por intermédio de sensoreamento remoto (imagens de satélites) e outras fontes de dados georreferenciados disponíveis;

VI - apoiar os órgãos executores na fiscalização do procedimento de averbação e manutenção das reservas legais;

VII - promover diagnósticos de situações nas diferentes áreas de atuação do Ministério Público, subsidiando o planejamento institucional;

VIII - elaborar pareceres, laudos, autos de constatação e relatórios;

IX - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas.

Art. 3º O Núcleo de Geoprocessamento ficará vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, sendo coordenado por um membro designado para tanto.

Art. 4º As solicitações de atuação do Núcleo de Geoprocessamento serão encaminhadas à Coordenação.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2007.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE,de 26/01/2007


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