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Provimento 61/2006

Altera o Provimento nº 52/2006, que dispõe sobre a divisão do Estado em regiões administrativas para fins de provimento de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, por concurso público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O inciso V do artigo 2º do Provimento nº 52/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – Região Serra: Antônio Prado, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Encantado, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Igrejinha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Marcos, Veranópolis;”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE 20/11/2006


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