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Altera a Resolução nº 04/2006 – PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no artigo 25, inciso XX, da Lei nº 7.669/82,

RESOLVE o que segue:

Art. 1º O número 2 da Resolução nº 04/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“2- Tendo em conta a independência funcional dos membros do Ministério Público, Procuradores e Promotores de Justiça, a manipulação de Recursos Especial e Extraordinário, ante as decisões que reconheçam a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, poderá ser feita, porém sem a utilização da estrutura da Procuradoria de Recursos;”

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Saltz,
Promotor-Assessor.


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