Menu Mobile

Provimento 45/2006

Dispõe sobre o Provimento nº 22/1999, e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta a alínea “f” ao inciso VI do artigo 3º do Anexo I do Provimento nº 22/99, com a seguinte redação:

“Art. 3º...
“VI -...
“f) Unidade de Telefonia.”

Art. 2º Altera a redação da alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 9º do Anexo I do mesmo Provimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º...
“§ 1º...
“b) programar e atender a demanda por consertos prediais nas áreas de construção, hidráulica, eletricidade, pintura e ar condicionado;”

Art. 3º Acrescenta o parágrafo 6º e suas alíneas ao artigo 9º do Anexo I do mesmo Provimento, com a seguinte redação:

“Art. 9º...
“§ 6º Incumbe à Unidade de Telefonia:
“a) planejar, administrar e manter a rede de telefonia da Instituição;
“b) administrar e manter o sistema de tarifação de ligações telefônicas;
“c) auxiliar e orientar os usuários na utilização dos equipamentos de telefonia da Instituição;
“d) realizar a especificação de compra e acompanhamento do processo de aquisição/contratação de bens e serviços relacionados à telefonia;
“e) gerenciar os contratos de prestação e manutenção dos serviços de telefonia da Instituição;
“f) realizar, juntamente com as Unidades de Patrimônio e de Almoxarifado, a gestão e a padronização do estoque referente a itens de telefonia.”

Art. 4º O Anexo II do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Provimento.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE 08/09/2006


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.